Animais

4.1. Progredir na definição da personalidade jurídica dos animais

Atribuir às demais espécies animais os direitos de personalidade jurídica hoje reconhecidos exclusivamente aos animais de companhia.

4.2. Introduzir apoios que viabilizem o acesso a cuidados veterinários

4.2.1. Apoios dirigidos aos animais de companhia adotados por pessoas ou famílias carenciadas, através de programas de cooperação e sensibilização no acesso de todas as famílias a cuidados veterinários.

4.2.2. Adicionalmente, criar as bases para o Serviço Regional Veterinário, em parceria com as entidades da Região associadas à causa animal.

4.3. Promover a criação de Provedores dos Animais à escala municipal e atribuir à Provedoria Regional do Animal os meios necessários para uma atividade consequente.

4.4. Suspender a criação de animais de companhia para venda

Estudar o efetivo populacional adequado à dimensão regional e iniciar a partir daí a regulação desta atividade com base num modelo de dinâmica populacional adequado.

4.5. Proteger os animais de abusos decorrentes da atividade pecuária

Garantir o bem-estar dos animais que vivem em explorações pecuárias, monitorizando estas instalações e assegurando que os abates se dão de acordo com as normas europeias.

madeira@partidolivre.pt

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