Recenseamento eleitoral no estrangeiro

Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, trouxe alterações substanciais em relação ao recenseamento eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro. Agora, à semelhança do que acontece em território nacional, caso possua um cartão de cidadão passa a estar automaticamente recenseado no país de residência, no Consulado mais próximo. (*) Nota: caso seja portador do antigo bilhete de identidade, o recenseamento é presencial e efetua-se na Embaixada ou Posto Consular da sua área de residência.

Confirme aqui onde está recensado: https://www.recenseamento.mai.gov.pt/