Lisboa: Recomendação Condicionantes sobre Operações Urbanísticas Privadas 

Lisboa: Recomendação Condicionantes sobre Operações Urbanísticas Privadas 

O LIVRE submeteu esta recomendação à Assembleia Municipal de Lisboa. Foi rejeitada, com os votos contra de PSD, CDS, IL, chega, PPM, MPT, A e PAN, com os votos a favor de BE, PCP, PEV e deputados dos Cidadãos por Lisboa e com a abstenção do PS na reunião de 15 de dezembro de 2022.

Recomendação

RECOMENDAÇÃO  

Condicionantes sobre Operações Urbanísticas Privadas 

 

Considerando que: 

A habitação é um direito fundamental consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa e o município de Lisboa tem graves problemas de acesso, valor e precariedade habitacional, que urge resolver; 

A escalada de preços da habitação no mercado imobiliário e a liberalização das rendas vieram seriamente agravar o problema do acesso a habitação acessível e adequada na cidade de Lisboa; 

A pandemia de Covid-19 aprofundou vulnerabilidades sociais e económicas pré- existentes e as medidas de emergência não impediram a subida consistente do custo da habitação; 

O ano de 2022, com a invasão da Ucrânia e o consequente escalar dos preços, veio agravar a capacidade financeira das pessoas e das famílias, o que se reflete na capacidade de assegurar o pagamento das rendas ou das prestações dos empréstimos bancários; 

Nos últimos 3 anos, cerca de 56 000 pessoas deixaram de morar em Lisboa, segundo dados do INE, empurradas para concelhos adjacentes pelo aumento dos preços da habitação; 

O problema da habitação precisa da mobilização de todos os agentes do sector da habitação na cidade de Lisboa, públicos, privados e cooperativos, para que contribuam ativamente para mitigar as suas consequências e disponibilizar em maior número e de forma mais célere soluções de habitação acessível em Lisboa; 

A Lei de Bases da Habitação determina no artigo 22º que a Carta Municipal de Habitação de Lisboa identifique os agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções a desenvolver; 

A aprovação da Declaração Fundamentada de Carência Habitacional permite, ao abrigo da Lei de Bases da Habitação, a definição de condicionantes às operações urbanísticas privadas para o cumprimento das metas habitacionais municipais definidas na Carta Municipal de Habitação para habitação permanente e a custos controlados; 

A Câmara Municipal de Lisboa está a desenvolver a Carta Municipal de Habitação; 

Como referido no Conselho Municipal de Habitação, e a propósito do processo de construção da Carta Municipal, o LIVRE defende a importância da diversidade social e etária em toda a cidade. 

Vem o Grupo Municipal do LIVRE propor à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida na Sessão Extraordinária de 13 de dezembro de 2022, ao abrigo das disposições do Artº 40º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:    

  1. No caso das operações urbanísticas de impacto relevante, como definidas nas alíneas a) e c) do artigo 6º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa, deve a Carta Municipal de Habitação de Lisboa estabelecer as seguintes condicionantes para criação de uma bolsa de fogos para arrendamento municipal: 
    1. A entrega para arrendamento acessível de gestão municipal do número de fracções equivalente a uma quota de 25% da totalidade de frações ou com uma proporção progressiva até 25% a definir pelos serviços da CML no âmbito da revisão dos regulamentos habilitantes; 
    2. Estabelecer percentagens para cada tipologia de frações por forma a garantir diversidade tipológica nas operações urbanísticas, devendo ser considerado diferentes tipologias nas frações a integrar a quota de modo proporcional ao estabelecido na operação urbanística e respondendo às carências habitacionais da Freguesia onde o projeto se implanta; 
  2. Que os fogos que integrarem a bolsa de fogos acessíveis sejam geridos e atribuídos com total transparência diretamente pelo município, através dos programas de arrendamento municipais (renda apoiada, condicionada e acessível), durante um período de vigência superior a 50 anos e renovável. 
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