LIVRE questiona Governo sobre a interceção do navio Madleen e violações do Direito Internacional por Israel

LIVRE questiona Governo sobre a interceção do navio Madleen e violações do Direito Internacional por Israel

Pergunta ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

Assunto: Assistência humanitária em Gaza, interceção da embarcação Madleen e violações do Direito Internacional perpetradas pelo Estado de Israel

Destinatário: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

Na manhã de hoje, 9 de junho de 2025, as autoridades israelitas intercetaram e bloquearam, alegadamente em águas internacionais, a embarcação Madleen, que, por iniciativa da Freedom Flotilla Coalition (FFC), se dirigia para Gaza, transportando um grupo de ativistas e bens essenciais de assistência humanitária.

Mais do que uma solução para a gravíssima crise humanitária causada em Gaza pelo conflito armado e pelas reiteradas violações do Direito Internacional Humanitário levadas a cabo pelas forças israelitas, a iniciativa tem um importante cariz simbólico – de contestação do bloqueio israelita à prestação de assistência humanitária essencial à sobrevivência da população de Gaza – e constitui um esforço de sensibilização da comunidade internacional para a situação que se vive em Gaza.

Sublinha-se que, além da evidente violação de preceitos básicos de Direito Internacional, o bloqueio à assistência humanitária pelo Estado de Israel é uma violação clara das medidas cautelares decretadas pelo Tribunal Internacional de Justiça em março de 2024, no âmbito do processo África do Sul c. Israel relativo à aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza.

De facto, a 28 de março de 2024, o Tribunal Internacional de Justiça ordenou a Israel, por unanimidade, que “adote todas as medidas necessárias e efetivas para assegurar, sem demora, em total colaboração com as Nações Unidas, a prestação incondicional e em escala por todos os visados de serviços básicos e de assistência humanitária necessários com urgência, incluindo alimentos, água, eletricidade, combustível, abrigo, roupa, condições de higiene e saneamento, bem como equipamentos médicos e cuidados médicos aos Palestinianos em Gaza, incluindo através do aumento da capacidade e do número de pontos de acesso terrestre e mantendo-os abertos por tanto tempo quanto seja necessário”.

A terem ocorrido em águas internacionais (como tem sido reportado), a interceção e o bloqueio da embarcação Madleen e a detenção dos seus tripulantes, entre os quais se conta uma Deputada ao Parlamento Europeu, poderão igualmente constituir violações do Direito Internacional do Mar.

A ação das autoridades israelitas relativamente à embarcação Madleen e aos seus tripulantes é mais um episódio do assumido esforço sistemático por parte do Estado de Israel de sujeitar o povo Palestiniano a condições desumanas, evidentemente passíveis de levar à sua destruição, em total desrespeito pelo Direito Internacional e pelas Organizações Internacionais que zelam pela paz, segurança e direitos humanos.

Como tal, este episódio reforça a necessidade de a comunidade internacional pôr termo à total impunidade que tem marcado a atuação do Estado de Israel contra o povo Palestiniano. Concretamente, impõe-se que o Estado Português, em linha com as suas obrigações jurídicas e morais, desenvolva todas as diligências e acione todos os meios à sua disposição para pôr termo às graves violações de Direito Internacional perpetradas pelo Estado de Israel e para punir os responsáveis por tais violações, bem como para assegurar que não facilita ou colabora (por ação ou omissão) com a sua perpetração.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis as Deputadas e os Deputados do LIVRE questionam o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros:

1 – Que diligências encetou o Governo Português junto do Estado de Israel, nomeadamente através de convocatória do Embaixador de Israel ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, para condenar a  interceção e o bloqueio da embarcação Madleen, e defender a libertação imediata e incondicional dos seus tripulantes?

2 – Que diligências encetou e/ou planeia encetar o Governo Português para promover a urgente e significativa prestação de assistência humanitária em Gaza?

3 – Atenta a reiterada violação pelo Estado de Israel do Direito Internacional e das medidas cautelares decretadas pelo Tribunal Internacional de Justiça a 28 de março de 2024, designadamente da exigência de que os Palestinianos em Gaza tenham acesso incondicional e suficiente a serviços básicos e a assistência humanitária, irá o Governo promover a participação ativa de Portugal nos processos judiciais em curso nas instâncias internacionais com vista a assegurar a proteção dos Direitos Humanos do Povo Palestiniano e o respeito pelo Direito Internacional?

As Deputadas e os Deputados
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares

Assembleia da República, 9 de junho de 2025

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