Boas notícias para os recibos verdes, mas falta a Retribuição Horária Mínima Garantida

Boas notícias para os recibos verdes, mas falta a Retribuição Horária Mínima Garantida

O Governo anunciou, após acordo com o Bloco de Esquerda, novas medidas para os recibos verdes e empresas unipessoais que, numa primeira análise, se revelam extremamente positivas e que irão ter um impacto significativo na vida de milhares de pessoas – maior rendimento disponível, menor fardo contributivo e maior proteção social.

O rendimento disponível para os trabalhadores aumenta, prevendo-se uma diminuição da taxa contributiva (de 29,6% para 21,4% para os recibos verdes e de 34,75% para os 25,17% para os empresários em nome individual), compensada por um aumento das contribuições das entidades empregadoras e dos trabalhadores com maiores rendimentos. Adicionalmente, o nível contributivo torna-se mais equilibrado, pois o rendimento que conta para as contribuições dos trabalhadores passa a ser baseado em 70% do rendimento médio dos últimos três meses, e não em 70% do trabalho independente do ano anterior.

Também na proteção social há uma efetiva melhoria para os trabalhadores a recibos verdes. O subsídio de doença  passará a ser pago ao fim de 10 dias ( atualmente são 31 dias) e os trabalhadores a recibos verdes terão finalmente direito ao subsídio por assistência a filhos e netos.

Com o novo regime, há também alterações importantes nas contribuições das empresas para a segurança social. Uma empresa que empregue trabalhadores a recibos verdes, correspondendo esse rendimento a mais de 50% do rendimento total do trabalhador, passa a pagar uma taxa de 7% para a segurança social (atualmente está isenta), taxa essa que sobe para 10%  (o dobro dos atuais 5%), caso os trabalhadores tenham rendimentos superiores a 80% na mesma empresa.

O impacto contributivo destas medidas para as empresas vai fazer-se sentir já em janeiro, enquanto para os trabalhadores, infelizmente, a maior parte das medidas só se farão sentir em 2019, altura em que vão declarar os rendimentos do último trimestre de 2018.

Estas são excelentes notícias que o LIVRE aplaude. No entanto, este acordo deveria e poderia ter ido mais longe.

Não esquecendo a necessidade de continuar a combater os falsos recibos verdes, através da fiscalização e também da dissuasão, existem outras situações, cada vez mais frequentes, em que os trabalhadores ou as empresas constituídas pelos próprios trabalhadores prestam serviços a várias entidades, sendo “verdadeiros” recibos verdes. Esta é uma tendência que se acentuará com o desenvolvimento de empresas tecnológicas e de serviços que procuram mão-de-obra especializada. É fundamental garantir regulamentação que proteja também estes trabalhadores, o que o LIVRE entende que pode começar a ser alcançado através da definição de um valor mínimo pelo seu trabalho.

Por esta razão, o LIVRE defende uma referência mínima de retribuição, aplicável a trabalhadores a recibos verdes e a empresas unipessoais, que permita, por um lado, um valor de referência mínimo como base negocial e que, por outro, seja dissuasor do recurso a recibos verdes por parte do empregador quando na verdade se justifica uma contratação. E, para tal, lançou neste dezembro de 2017, uma petição, dirigida à Assembleia da República, por uma Retribuição Horária Mínima Garantida, com uma meta inicial de 8€/h.

A petição está disponível em: //livrept.net/peticao-retribuicao-horaria-minima-garantida

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