Censura à vista?

Na sequência de uma providência cautelar interposta por duas associações do meio audiovisual, GEDIPE e AUDIOGEST, o Tribunal da Propriedade Intelectual decidiu encerrar o acesso aos 29 sítios eletrónicos que permitem o acesso ao The Pirate Bay, um dos sítios mais conhecidos para a descarga de bens virtuais. Dentro de um mês, as operadoras de telecomunicações serão forçadas a impedir o acesso a estes domínios por parte dos seus clientes. Com esta decisão, Portugal passa a ser o único país na União Europeia onde o acesso a estes sítios está vedado.

Proibir o acesso ao The Pirate Bay é partir do princípio de que todos os cidadãos são criminosos, quando em virtude do download podem estar a descarregar um software de acesso livre. O LIVRE considera que uma decisão deste género vai contra os direitos de acesso dos cidadãos à informação e rejeita o proibicionismo na Internet, apelando a uma cultura política e um quadro jurídico que permitam a partilha responsável na rede.

No entanto, as tentativas de reprimir o acesso a estes sítios eletrónicos não são recentes. No dia 4 de julho de 2012 o Parlamento Europeu chumbou com vasta maioria o Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA), que se apresentava como uma resposta à circulação global de bens contrafeitos. Já no dia 24 de novembro de 2011 o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se contra um caso belga, semelhante ao português, em que os fornecedores de Internet eram obrigados a bloquear o acesso a sítios que colocavam em causa os direitos de autor. Em relação ao caso belga, o TJUE fez saber que uma medida deste género, que tente bloquear o acesso a determinada comunicação eletrónica, é uma medida que infringe a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, particularmente naquilo que respeita aos artigos 7º e 8º. Portugal sobe assim para o pódio dos países que tentam reprimir – ineficazmente, de resto – as liberdades individuais no que respeita a Internet.

No enquadramento dos direitos de autor, a resposta que a sociedade civil deve àquilo que se convencionou chamar “download ilegal” não pode ser construída a partir de uma base instável como a repressão sobre as empresas que fornecem a Internet. Não há uma discussão suficientemente coesa em torno dos bens virtuais, tampouco informação que ilumine os diferentes tipos de download. Esta proibição é, por estas razões, autoritária e traz problemas em vez de respostas.

A Internet é hoje um dos garantes das liberdades, do acesso ao conhecimento e à cultura, da construção identitária e da emancipação. O proibicionismo instintivo revelado por esta providência cautelar, aliado à defesa dos interesses económicos dos grandes conglomerados comerciais nesta área de negócios, limita gravemente o potencial da Internet e a liberdade dos cidadãos.

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