Outra vez a Desvalorização do Voto Emigrante

Outra vez a Desvalorização do Voto Emigrante

A cada ciclo eleitoral surgem novos (e renovados) relatos das várias formas em que o voto emigrante é desconsiderado, desvalorizado e, na prática, ativamente bloqueado. O LIVRE tem denunciado as dificuldades de recenseamento de emigrantes, que resulta na perda do direito ao voto de milhares de cidadãos portugueses a cada ciclo eleitoral. Nas legislativas de 2024 o voto emigrante voltará, infelizmente, a sofrer constrangimentos vários que afetam direitos constitucionais dos cidadãos.  

A 18 de fevereiro de 2024, a menos de um mês das eleições, foi noticiado na RTP que muitos emigrantes foram surpreendidos com a sua falta de recenseamento para o voto postal. Isto deve-se ao facto de, aquando da renovação do seu Cartão do Cidadão (CC) com morada estrangeira, o seu recenseamento não ser automático, como é em território nacional, e como o LIVRE defende que deveria ser. O recenseamento no estrangeiro pode ser feito no ato de renovação do CC, mas apenas sob pedido expresso do cidadão que, não sabendo da necessidade desse pedido, não fica recenseado, mesmo se estivesse recenseado antes de renovar do CC. Perde, por isso, o seu direito ao voto, que é postal por defeito para eleitores residentes no estrangeiro para eleições legislativas.  

É muitas vezes ao tentar rastrear o seu boletim de voto que as pessoas se apercebem que esse boletim não está a caminho, porque não estão, afinal, recenseadas. Tendo o prazo para inscrição nos cadernos eleitorais terminado a 10 de janeiro, mais de um mês antes de estas situações serem denunciadas, não há já nada que estes emigrantes possam fazer para garantir o seu voto.  Perderam esse direito devido a uma discriminação  injustificável no tratamento do seu recenseamento face àquilo que é prática comum em território nacional. 

Situações como a acima descrita surgem não só devido à complexidade do voto emigrante, mas também devido à falta de informação e apoio para navegar essa complexidade. Neste contexto, os órgãos de comunicação social (OCS) da diáspora são cruciais, sendo em grande parte que para fazem chegar essa informação à comunidade emigrante. É por isso muito preocupante que a campanha de informação acerca das eleições legislativas de 2024, no que à publicidade institucional diz respeito, tenha sido efetivamente suprimida, resultante de uma alteração recente à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado. Esta alteração, de abril de 2023, pretendia assegurar ‘o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro’, atribuindo-lhes 10% do orçamento de publicidade institucional. No entanto, segundo esta alteração à lei, para ter acesso à publicidade institucional os OCS têm de estar registados na Entidade Reguladora para a Comunicação Social. À data de hoje, apenas a LusoPress e o Jornal BomDia estão registados na ERC, o que deixa de fora dezenas de OCS direcionados às comunidades portuguesas. Não haverá publicidade institucional nestas plataformas e, por consequência, a campanha de informação à comunidade emigrante fica fragilizada.  

A lei eleitoral, incluindo alterações recentes como acima se demonstra, prejudicam sistematicamente a comunidade portuguesa emigrante, privando-a de serviços adequados, de informação e, em última análise, do seu direito ao voto. Presenciamos mais uma vez a desvalorização do voto emigrante, o que afeta milhões de portugueses residentes no estrangeiro e que impossibilita a sua participação política e cívica. O LIVRE repudia este desrespeito continuado da comunidade emigrante e da desvalorização do seu voto e da sua participação.  Sendo já impossível corrigir as situações descritas a tempo das eleições de dia 10 de março, o LIVRE reforça o seu compromisso de defender os interesses de todos os cidadãos portugueses, residentes ou não-residentes, que a Constituição da República Portuguesa reconhece igualmente como cidadãos de pleno direito. A diáspora portuguesa é uma mais-valia para o país, e não pode ser deixada para segundo plano.