Estiveram hoje em discussão alterações à Lei 16/2007, conhecida como Lei da Interrupção Voluntária de Gravidez. Desde a aprovação da referida Lei, Portugal mantém-se na cauda dos países europeus em número de abortos, em números de repetição de aborto, e a tendência tem sido de descida, mesmo quando a taxa de fecundidade está em mínimos históricos. Isto demonstra que Portugal é dos países onde a contraceção é usada pelas mulheres de forma mais eficaz. Cabe, assim, perguntar que motivo ponderoso levou esta maioria a rever uma lei que, inquestionavelmente, não tem falhas de maior. O LIVRE/Tempo de Avançar considera que a única motivação existente é a vontade de promover uma regressão nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres portuguesas .
A imposição da obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social que se procura impor não é mais que um atestado de menoridade passado às mulheres portuguesas. É um constrangimento da autodeterminação e liberdade de escolha das mulheres e, ao mesmo tempo, viola de forma flagrante o enquadramento legal português. Em Portugal, ninguém pode ser sujeito a uma intervenção clínica de saúde mental sem o seu consentimento, a não ser quando se visa, e citamos a Lei de Saúde Mental, “a proteção da pessoa com doença mental, sendo que do não tratamento resulta perigo real para bens relevantes de natureza pessoal ou patrimonial, do próprio doente ou de terceiros”. Obrigar cidadãs com plena capacidade jurídica, que recorrem aos serviços de saúde públicos para uma intervenção que é legal a serem obrigatoriamente orientadas por técnicos numa reflexão que é íntima e pessoal é uma tentativa de impor uma visão tutelada, tendenciosa e pouco respeitadora da autonomia a todas as mulheres.
Para além disso, as alterações aprovadas pedem também o fim da lista de profissionais com objeção de consciência. Ora, isto é incompatível com o ponto 2 do artigo 37º do Regulamento 14/2009, de 13 de Janeiro, da Ordem dos Médicos que diz que “O exercício da objecção de consciência deverá ser comunicado à Ordem, em documento registado, sem prejuízo de dever ser imediatamente comunicada ao doente ou a quem no seu lugar prestar o consentimento.” Esta alteração introduz também dificuldades acrescidas ao planeamento atempado de intervenções e, ainda mais grave, permite que profissionais de saúde que não deveriam exercer as suas funções neste tipo de processos, possam intervir ativamente no mesmo sem anunciarem os seus conflitos de interesse.
Por fim, a introdução de taxas moderadoras impede o sigilo necessário a um ato médico individual e particularmente sensível (nomeadamente, em caso de menores) uma vez ser necessário provar a carência económica para a isenção de pagamento.
A candidatura LIVRE/Tempo de Avançar envidará todos os esforços para reverter as medidas hoje aprovadas, esperando repor assim um direito a muito custo conquistado pelas mulheres portuguesas.