LIVRE defende semana laboral de 30 horas

LIVRE defende semana laboral de 30 horas

A redução do horário de trabalho e o direito ao tempo livre devem ser prioridades do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

No século XX foi conquistado um conjunto essencial de direitos laborais, entre os quais aqueles relacionados com o tempo e a conciliação com a vida pessoal – como o direito a férias pagas, a instituição de horários máximos diário e semanal, o direito ao fim de semana ou a folgas. Neste 1º de maio, o LIVRE presta homenagem a todos e todas que lutaram e alcançaram estes direitos.

No entanto, em pleno século XXI, exige-se o aprofundamento do direito ao tempo para todas as pessoas. Os avanços tecnológicos e o aumento da produtividade devem permitir uma melhor e mais justa distribuição da riqueza e do tempo. A redução do horário do trabalho pago deve ser um dos objetivos desta década a nível europeu. O LIVRE propõe que seja estabelecida a meta das 30 horas semanais de trabalho pago, a alcançar em 2030, com uma progressiva redução até lá. Torna-se urgente a discussão e definição da implementação desta redução do horário de trabalho, nas suas várias modalidades, adaptadas a cada setor e a cada pessoa – redução do número de horas trabalhadas por dia, redução do número de dias trabalhado por semana, aumento do número de dias de férias.

A redução do horário de trabalho pago não é apenas um objetivo de direitos sociais, é também uma ferramenta essencial para assegurar a transição para uma sociedade mais justa – porque o rendimento e o emprego serão mais bem distribuídos, mais ecológica – porque permite maior disponibilidade para escolhas sustentáveis, mais democrática – porque permite maior disponibilidade para a participação na vida pública e mais saudável – porque promove um maior bem-estar.

O LIVRE defende por isso a inclusão da meta de 30 horas de trabalho semanais em 2030 no Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que será discutido no próximo dia 7 de maio na Cimeira Social no Porto e, consequentemente, nos Planos de Recuperação e Resiliência e nos planos de transição dos países europeus e da União Europeia.

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