LIVRE defende o direito ao teletrabalho enquanto espaço de liberdade

LIVRE defende o direito ao teletrabalho enquanto espaço de liberdade

O alargamento do número de trabalhadores com direito a teletrabalho, a possibilidade da adoção de um modelo misto de teletrabalho e trabalho presencial, o rigor no respeito pelos horários e pela privacidade, a garantia de condições dignas do local de trabalho – seja ele onde for –  e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores são pontos essenciais na atualização da legislação do teletrabalho.

O contexto pandémico em Portugal tornou obrigatório o teletrabalho numa série de atividades profissionais, tanto públicas como privadas. Esta circunstância acabou por relançar o debate sobre a necessidade e a oportunidade do teletrabalho, os prós e os contras da sua adoção e a necessidade de atualização do seu enquadramento legislativo.

O LIVRE considera que os trabalhadores devem poder optar pelo regime de teletrabalho, total ou parcial, se assim o desejarem. É relevante lembrar que o teletrabalho é aquele realizado fora das instalações da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação – e não tem de ser realizado em casa, como aconteceu maioritariamente nesta situação pandémica.

O teletrabalho é potenciador de uma maior conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, permite uma maior liberdade individual no que respeita a quando e como realizar o trabalho, conduz a um aumento do tempo disponível dos trabalhadores em virtude da redução das deslocações casa-trabalho, o que pode colocar também uma menor pressão sobre o meio ambiente. Além disso, o teletrabalho pode constituir-se como um instrumento de descentralização e de combate ao despovoamento do interior do país. Todas estas circunstâncias vão ao encontro da necessidade que o LIVRE advoga de reduzir e flexibilizar o horário de trabalho, de modo a aumentar o tempo disponível dos cidadãos para que estes possam usufruir de uma vida pessoal, familiar e comunitária mais plena e gratificante.

No entanto, o LIVRE não escamoteia os aspetos negativos e as ameaças do teletrabalho que considera necessário acautelar: a sobreposição entre a vida privada e a atividade profissional com o esbater dos necessários limites entre ambas e a tirania da produtividade e da permanente disponibilidade do trabalhador, a atomização do trabalho com o consequente deslaçar das relações entre trabalhadores que se podem traduzir numa menor capacidade da luta coletiva e reivindicação de direitos, o aumento do fosso entre profissões em que os trabalhadores podem usufruir do teletrabalho e outras em que tal não é possível, o que potencia o distanciamento e estranhamento entre trabalhadores de diferentes setores e o aumento das tensões sociais.

O LIVRE defende que, além da opção pelo teletrabalho nunca poder ser imposta aos trabalhadores e destes verem respeitados todos os direitos que detêm em trabalho presencial, deve legislar-se de modo a garantir um quadro de direitos próprios no que respeita ao regime de teletrabalho, como a compensação monetária ao trabalhador decorrente do aumento de gastos em internet, comunicações e eletricidade, o respeito pelo seu horário de trabalho e pela sua privacidade e o direito a um local de trabalho digno. Deve ainda salvaguardar-se a vertente coletiva do trabalho, uma vez que é ela que promove os laços de fraternidade entre trabalhadores que permitem a luta conjunta e a reivindicação por direitos comuns, prevendo-se a necessidade periódica de trabalho presencial e de formas de comunicação entre trabalhadores. Ainda à boleia do teletrabalho – mas abrangendo todos os trabalhadores, afigura-se urgente legislar e atuar sobre o ‘direito a desligar’.

De forma a garantir que o teletrabalho seja sinónimo de liberdade, o LIVRE defende um conjunto de medidas:

  • O alargamento do direito a exercer em teletrabalho a:
    • trabalhadores com filhos ou dependentes até aos 12 anos ou com deficiência ou com doença crónica,
    • grávidas,
    • trabalhadores a quem seja atribuído o estatuto de cuidador não principal,
    • trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60%,
    • trabalhadores-estudantes
  • Incluir explicitamente no Código do Trabalho a opção de teletrabalho parcial, num modelo misto entre teletrabalho e trabalho presencial.  
  • Utilização controlada de mecanismos que permitam registar a assiduidade dos trabalhadores, sendo proibidas quaisquer ferramentas que invadam a privacidade ou que sejam excessivas.
  • Pagamento, por parte do empregador, do material necessário à execução do trabalho, incluindo material informático e de telecomunicações, material de escritório e economato e também da sua instalação e manutenção.
  • Pagamento, por parte do empregador, de um valor mínimo para despesas correntes, indexado ao valor do salário mínimo nacional.
  • Explicitar que direitos como o subsídio de almoço, o seguro de acidentes no trabalho e o direito associativo no trabalho continuam a aplicar-se em contexto de teletrabalho.
  • Reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho para responder diretamente às questões suscitadas por este regime de trabalho.
  • Possibilitar o apoio da Segurança e Saúde no Trabalho do empregador para verificação das condições do local de trabalho em casa se requerido pelo trabalhador ou médico da empresa.

Ligado ao teletrabalho, mas abrangendo todos os trabalhadores, é importante regular o “direito a desligar”. O LIVRE considera que este não é apenas um direito dos trabalhadores, mas que é um dever dos empregadores respeitar a vida pessoal dos seus trabalhadores. Assim, o LIVRE defende que:

  • As comunicações – telefonemas, mensagens escritas ou emails – não devem acontecer fora do horário de trabalho, devendo ser implementadas limitações ao envio e/ou ao recebimento das comunicações.

Além destas medidas, o LIVRE defende ainda a criação de espaços de co-work e ateliers municipais, em todo o país, que permitam que o teletrabalho não seja realizado a partir de casa mas em locais com condições perto de casa. Estas iniciativas devem ser articuladas com os municípios numa rede integrada de apoio ao trabalho, com objetivos de promoção do bem-estar, da igualdade e da salvaguarda do ambiente

Para o LIVRE, o teletrabalho só pode ser sinónimo de liberdade, nunca de controlo e opressão.

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