No dia 17 de junho decorreu a 156.ª reunião privada de Câmara Municipal de Lisboa, em que o vereador Rui Tavares apresentou um voto de repúdio Contra o Recrudescimento do Discurso de Ódio na Esfera Política, contra a difusão do tempo de antena do partido Ergue-te, na RTP1. O registo audiovisual apresentado constitui um claro apelo à homofobia, ao racismo, à xenofobia, à fragilização das instâncias europeias, posicionamento que não podemos deixar de condenar veementemente à luz dos Direitos Humanos e dos elevados valores democráticos que se encontram na base do Projeto Europeu. O voto foi aprovado por unanimidade.
Voto de Repúdio
Contra o Recrudescimento do Discurso de Ódio na Esfera Política
No âmbito da Campanha Eleitoral das Eleições para o Parlamento Europeu 2024, transmitiu a RTP 1 no passado dia 4 de junho, entre as 19:00 e as 19:15, o tempo de antena do partido Ergue-te.
O registo audiovisual apresentado, tanto nas palavras proferidas, como na forma como as imagens exibidas vão pontuando esse discurso, constitui um claro apelo à homofobia, ao racismo, à xenofobia, à fragilização das instâncias europeias, à ofensa dos princípios que norteiam o exercício da Democracia, posicionamento que não podemos deixar de condenar veementemente à luz dos Direitos Humanos e dos elevados valores democráticos que se encontram na base do Projeto Europeu.
Trata-se de um incitamento ao ódio, à violência e à discriminação de género, étnico-racial e religiosa, que sendo da responsabilidade das candidaturas concorrentes, é veiculado por meios oficiais, num tempo televisivo formalmente destinado à campanha eleitoral e no contexto de umas eleições promovidas pelo conjunto dos Estados Europeus.
Tal não pode ser tolerado, tal não pode voltar a acontecer, pois não é esta a sociedade, a Democracia e a Europa que queremos continuar a construir no sentido da defesa das liberdades, das igualdades e do bem comum.
A Lei Eleitoral para a Assembleia da República que se aplica às Eleições Europeias no que se refere à ação e disciplina da campanha eleitoral, estabelece na alínea a), do ponto 1 do seu Artigo 133º, respeitante à suspensão do Direito de Antena, que:
1 – É suspenso o exercício do direito de antena da candidatura que:
a) Use expressões ou imagens que possam constituir crime de difamação ou injúria, ofensa às instituições democráticas, apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, à violência ou à guerra
Assim, dentro do espírito da Lei, a exibição deste tipo de mensagens, neste caso no âmbito das campanhas eleitorais, não pode voltar a ocorrer, sob o risco de se normalizarem discursos de intolerância, de preconceito, de exclusão, que alimentam um clima de medo e violência, colocando-se em causa a possibilidade de todas as pessoas viverem de modo digno, justo, livre e igualitário.
Será ainda de mencionar que o Artº 240 do Código Penal, relativo à Discriminação e incitamento ao ódio e à violência, na respetiva alínea a) do ponto 1, estabelece a punição para quem:
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda que incitem ou encorajem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica;
O compromisso assumido pelo LIVRE para com a defesa inabalável dos Direitos Humanos e o combate a qualquer tipo de discriminação, ficou expresso em muitas ações que tem desenvolvido, mais recentemente na Recomendação nº 117/07 da Assembleia Municipal de Lisboa, de 21 de maio de 2024, bem como no Voto de Solidariedade nº 3/2024, apresentado na Reunião Pública de Câmara de 22 de maio de 2024, ambas no âmbito do Dia Internacional Contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia.
Perante o atual panorama nacional e internacional, torna-se ainda mais relevante assumir uma posição inequívoca contra a propagação de uma ideologia de extrema-direita que encoraja a tomada de posições atentatórias dos direitos básicos de cada ser humano, promovendo em contraponto comunidades e sociedades, cidades e países em que se apele a uma maior tolerância, a uma melhor integração e coesão, ao diálogo intercultural e inter-religioso, enfim, ao profundo respeito para com as identidades, as liberdades e os direitos de todas as pessoas, bem como de todas as instituições que pugnam pela defesa dos valores democráticos.
Assim, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida no dia 17 de junho de 2024, delibera:
- Repudiar e condenar expressões e posições que contribuam para um incitamento ao ódio, à violência e à discriminação de qualquer tipo, assumindo um papel mais ativo na tomada de medidas concretas para a defesa dos direitos sociais e humanos, de modo a reafirmar Lisboa, com uma responsabilidade acrescida enquanto capital do País, como uma cidade aberta, inclusiva e solidária;
- Em tudo o que estiver no âmbito das suas competências, impedir a veiculação de discursos de ódio que sejam atentatórios das identidades, das liberdades e dos direitos de todas as pessoas;
- Remeter o presente voto para a Assembleia da República, para o Ministério da Administração Interna, para a CNE – Comissão Nacional de Eleições e para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Lisboa, 17 de junho de 2024
O VEREADOR
Rui Tavares