Direitos Humanos: a responsabilidade da República Portuguesa

Direitos Humanos: a responsabilidade da República Portuguesa

A 2ª República portuguesa fundou-se no repúdio pela tortura do Estado Novo e o artigo 25º da sua Constituição garante que “Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”. Infelizmente, desde 2001 que o Estado português seguiu outros Estados no recuo civilizacional constituído pelos raptos e torturas a pretexto da “guerra contra o terrorismo”.

As autorizações de trânsito através de território português (base das Lajes e Aeroporto Sá Carneiro) de prisioneiros ilegais, de ou para prisões também ilegais onde se torturava, são conhecidas. Foram menos mediatizadas outras situações, por exemplo a saída do território nacional e da tutela portuguesa, em outubro de 2006, do argelino Sofiane Laib, provavelmente entregue à rede internacional de tortura. Todos esses casos só serão cabalmente esclarecidos quando os serviços portugueses permitirem a abertura dos seus arquivos.

Na semana em que se assinala o Dia Internacional dos Direitos Humanos, e dias depois de o Senado dos Estados Unidos da América ter publicado o resumo de um relatório em que reconhece a responsabilidade dos seus serviços de espionagem nesses crimes e na sua ocultação, o LIVRE propõe que o Estado português assuma finalmente a totalidade das suas responsabilidades na colaboração ou perpetração de atentados aos Direitos Humanos, concretamente através de uma comissão de inquérito na Assembleia da República, exortando as instituições da União Europeia a que reiniciem os seus inquéritos, indemnizando as vítimas e punindo exemplarmente os culpados.