LIVRE apoia estado de emergência apenas limitado ao estritamente necessário

LIVRE apoia estado de emergência apenas limitado ao estritamente necessário

A rapidez de atuação face a desenvolvimentos diários e a necessidade de conter severamente cadeias de contágio podem justificar, caso as autoridades competentes o entendam, uma declaração de estado de emergência.

O Presidente da República convocou o Conselho de Estado para esta 4ª feira para avaliar uma possível declaração de estado de emergência face à pandemia do COVID-19. O Governo equaciona esta medida, à qual a maioria dos partidos parlamentares é favorável.

O LIVRE entende que numa situação como a atual os decisores políticos devem basear a sua decisão depois de ouvidos os especialistas em saúde pública, os médicos e os cientistas.

Também a experiência do sucedido noutros países permite-nos antecipar respostas. 

Sabemos que os casos de COVID-19 têm uma evolução exponencial, que se tem observado em todos os países afetados. Na China, Coreia do Sul e Macau, esta evolução só foi atenuada através de medidas muito rígidas para contenção do contágio. Entre estas medidas estão a monitorização sistemática das condições de saúde da população, o isolamento físico, o isolamento das cidades e das suas regiões circundantes. No entanto, os peritos salientam a quarentena “agressiva” como a forma mais bem sucedida na contenção da propagação do vírus. 

Nos países europeus a evolução dos casos continua a ser exponencial, apesar das medidas de isolamento físico entretanto adotadas na passada semana e que se têm revelado insuficientes, razão essa pela qual vários países decretaram já o estado de emergência. 

Sabemos hoje que se não adotarmos medidas radicais de forma a reduzir a taxa de contágio, não conseguiremos travar a evolução dos números, porque nenhum outro país ainda o conseguiu fazer. 

As taxas de progressão da COVID-19 que se verificam hoje na Europa levarão à exaustão dos recursos humanos e à falta de materiais disponíveis para tratar os doentes em estado crítico. É por isso preciso abrandar o ritmo do contágio e diminuir o pico de casos (“flatten the curve”, como tem vindo a ser referido pelos especialistas). Para podermos salvar vidas nas próximas semanas é impreterível agir hoje. Sabendo isto só se pode justificar a adoção destas medidas com efeito imediato

Assim, o LIVRE, ciente de que a grave situação em que o país se encontra não poderá ser pretexto para limitar liberdades, direitos e garantias e as conquistas sociais dos últimos 45 anos – como a liberdade de associação a liberdade de expressão, direitos laborais ou de proteção social, apoiará uma declaração de Estado de Emergência, desde que limitada exclusivamente:

  • à restrição da circulação de pessoas, no estritamente necessário para impedir a propagação galopante do vírus, e
  • à requisição de meios para produção de equipamentos de saúde e para tratamento médico, e
  • apenas até que a situação esteja sob controle.

Agradecemos profundamente a todos os que profissionalmente ou voluntariamente lutam afincadamente por salvar vidas.

O que é o Estado de Emergência?

O estado de emergência está previsto no artigo 19 da Constituição e permite a suspensão de alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, respeitando o princípio da proporcionalidade e limitando-se, na sua extensão, duração e meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional. 

De acordo com a Lei nº 44/86, a declaração de estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República e tem de conter, clara e expressamente:

a) Caracterização e fundamentação do estado declarado;
b) Âmbito territorial;
c) Duração;
d) Especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido;
e) Determinação, no estado de sítio, dos poderes conferidos às autoridades militares
f) Determinação, no estado de emergência, do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso.

Ou seja, a declaração tem de ser bastante clara e pormenorizada quanto aos direitos de cidadania que suspende e aos poderes que confere às autoridades.