Na passada sexta-feira, foi votada e aprovada em Plenário a Proposta de Lei n.º 209/XII, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.
O texto final foi aprovado com os votos favoráveis dos deputados das bancadas parlamentares do PSD e do CDS, exceto João Rebelo, pelo CDS, votando também favoravelmente a maioria dos deputados do PS. O texto final contou ainda com a abstenção das bancadas parlamentares do PCP e do BE, de seis deputados do PS e com os votos de oposição do PEV.
Ficou também regulamentada a possibilidade de jovens e crianças, menores de idade, poderem participar enquanto forcados ou amadores de todas as categorias de “artista tauromáquico” definidas na Lei, sendo que os menores de idade com o mínimo de 16 anos passam ainda a poder exercer todas as categorias definidas na qualidade de profissional.
Para além do retrocesso civilizacional que o acesso a menores à atividade tauromáquica constitui por si só, este diploma viola ainda as obrigações expressas na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada na resolução n.º 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), de 20 de Novembro de 1989, que o Estado Português aprovou e ratificou, e que entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 21 de Outubro de 1990.
Foi aliás neste âmbito, que no passado dia 6 de Fevereiro, a ONU, através do Comité dos Direitos da Criança, pronunciou-se explicitamente contra a participação e assistência de crianças a eventos tauromáquicos. Já a 5 de Fevereiro de 2014, o mesmo Comité tinha aprovado uma resolução com recomendações dirigidas ao Estado Português a este respeito, instando-o a avançar no sentido da proibição da participação de crianças na tauromaquia, adotando as medidas legislativas e administrativas necessárias à proteção dessas crianças, e alertando-o para o facto da participação de crianças e adolescentes em atividades taurinas constituir “uma forte violação dos artigos da Convenção, ao serem doutrinadas para a violência”.
É de facto extraordinariamente retrógrada e grave a situação portuguesa, pois se até hoje era possível a uma criança assistir à barbárie da tauromaquia a partir dos 12 anos, passa agora também a ser legal a participação direta da criança e do adolescente na própria barbárie. Se até hoje já era comum em Portugal assistir-se facilmente à presença de crianças de colo na assistência a eventos tauromáquicos, bem como também a existência de participação direta de crianças e jovens nas atividades tauromáquicas, com escassa ou inexistente fiscalização por parte das autoridades, encontra-se hoje organizado um quadro legislativo que procura perpetuar esta situação lamentável.
O LIVRE defende uma política progressista que faça cumprir as Convenções que o Estado Português ratificou no que concerne aos Direitos das Crianças, iniciando um caminho que retire os apoios públicos às atividades tauromáquicas e criando as condições para uma transição cuidadosa do enquadramento atual para um que reflita melhor a disposição ética da população Portuguesa em relação a essas atividades.