Racismo, xenofobia e ódio nas forças policiais

Foram hoje divulgadas na imprensa investigações que revelam, da parte de alguns elementos das forças de segurança, comportamentos discriminatórios, xenófobos, racistas e apelos à violência e à prática de crimes graves.

Segundo os dados divulgados está em causa uma minoria, cerca de 600 membros da PSP e GNR, num universo de cerca de 40 mil profissionais. Não obstante, esse facto não diminui a preocupação que estas informações geram, principalmente porque não são novas. Recordamos a ação do agente Manuel Morais que ao longo dos últimos anos denunciou esta realidade no seio das forças policiais e sofreu represálias, tendo sido expulso de um sindicato das polícias e suspenso da PSP.

As forças de segurança devem ser um garante da democracia, do Estado de Direito e dos Direitos Humanos de todos os cidadãos, sendo inadmissível que no seu seio existam elementos que rejeitam abertamente estes valores e que propagam mensagens anti-democráticas, racistas e de apelo à violência. Sem algum tipo de ação determinante da parte do poder político e da tutela, estes comportamentos continuarão também a manchar a credibilidade das forças de segurança.

Ciente deste problema, o LIVRE tem apresentado propostas no âmbito do reforço da formação em Direitos Humanos para as forças policiais e de segurança, propostas estas aprovadas no Orçamento do Estado para 2022.

No Orçamento do Estado para 2023 o LIVRE propõe a criação de um Observatório Independente de Discursos de Ódio: intersecional e que elabore recomendações ao Estado para prevenção e combate deste fenómenos, bem como “delinear objetivos de ação no âmbito da implementação do Código de Conduta da União Europeia para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio”.

O LIVRE aguarda uma ação determinante nesta matéria da parte do Ministro da Administração Interna e dos mecanismos internos de cada polícia bem como da Inspeção-Geral da Administração Interna no sentido de serem investigados e apurados os factos, abertos os respectivos procedimentos criminais no caso de indícios da prática de crimes e, verificados os factos, a expulsão de todos os membros das forças policiais que não respeitem os princípios e valores do estado de direito democrático.