A 18 de outubro de 2022, foi aprovada a recomendação conjunta do LIVRE, Cidadãos por Lisboa, BE, PS e PAN pelo alargamento da gratuitidade dos transportes públicos a todos os jovens que estudem ou residam em Lisboa. Esta recomendação foi sendo construída por todas estas forças políticas, de forma a cobrir todos os casos de jovens que atualmente estão de fora da gratuitidade, culminando na versão final abaixo.
Assim, recomendamos que se alargue: aos jovens até aos 23 anos (ou até aos 24 anos no caso dos cursos de cinco anos) que estudem em instituições de ensino superior da cidade, a todos os jovens (estudem ou não) até aos 23 anos que morem em Lisboa, aos jovens até aos 18 anos em que um dos pais more em Lisboa, aos jovens que estejam a estudar no ensino profissional. Recomendamos também que se desburocratize o processo dos passes gratuitos (tanto para jovens como para maiores de 65 anos), deixando de ser necessário “carregar com zero euros” todos os meses. Fica agora do lado da Câmara acatar esta recomendação.
Recomendação
Recomendação pelo alargamento da gratuitidade do acesso aos transportes públicos
Considerando que:
Foi aprovada por maioria, na Assembleia Municipal, a 3 de maio, a proposta nº 164/2022 referente à de gratuitidade do acesso aos transportes públicos, subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, em que se aprovou o “modelo e os pressupostos para a implementação da gratuitidade do transporte coletivo de passageiros, dirigida aos jovens até aos 18 anos, aos estudantes universitários até aos 23 anos de idade e aos maiores de 65 anos, desde que possuam domicílio fiscal na cidade de Lisboa.”
São várias as razões que podem levar a que com mais de 18 anos se frequente o ensino secundário tais como, repetição de ano por mudança de área, para melhoria de nota ou por doença incapacitante, entrada mais tardia no ensino básico, perturbações do desenvolvimento intelectual, entre outras.
Lisboa tem inúmeros estudantes universitários deslocados, que escolheram a cidade para prosseguir os seus estudos, e que fazem face a uma sobrecarga de despesas nomeadamente com o arrendamento de habitação, transportes para regresso a casa aos fim-de-semana, entre outros exemplos, mas que não possuem domicílio fiscal em Lisboa.
É necessária a validação mensal do passe para os jovens, para além da necessidade de renovação anual da sua atribuição através da apresentação da declaração de matrícula.
É necessário adquirir um formulário específico “4_18@escola.tp”, presencialmente na secretaria de cada escola para ter acesso ao passe jovem, não sendo possível apresentar a declaração de matrícula que se retira da plataforma do Ministério de Educação “Inovar”, onde está registado o nome, idade e filiação do aluno, bem como o ano de escolaridade e o estabelecimento de ensino.
É necessária a apresentação de uma declaração de domicílio fiscal no concelho de Lisboa ou apresentação de cartão de cidadão e fornecimento do PIN de morado válido para adquirir estes passes.
Relativamente aos passes + 65, para aceder à gratuitidade é necessário efetuar um carregamento mensal, e que este deve ser feito antes do final do prazo de validade do título anteriormente carregado.
Segundo o relatório da sessão de auscultação pública “Ruas também são Nossas” dirigida a idosos e elaborada no âmbito do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa da CML, estes referiram na sua maioria deslocarem-se de autocarro (41% de autocarro, contra 14% de metro e 6% de comboio) por, entre várias razões, sentirem dificuldade em aceder ao metro (escadas, descidas acentuadas, visibilidade reduzida, entre outras).
Os únicos locais onde a população idosa alternativamente se pode dirigir mensalmente para carregar o passe são apenas nestes 7 locais: Lojas de Santo Amaro, Arco do Cego e Saldanha; Quiosques do Cais do Sodré, Campo Pequeno, Colégio Militar e Lumiar, e que nestes locais se têm verificado reiteradas filas de espera.
Assim, vêm os Deputados Municipais, Miguel Graça e Daniela Serralha, que exercem o seu mandato como independentes, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 46.º-B da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, assim como os Grupos Municipais abaixo indicados, propor à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 11 de outubro de 2022, que ao abrigo da alínea a) nº 2 do artigo 48º do Regimento, recomende à CML que:
- Alargue esta medida aos estudantes do ensino secundário com mais de 18 anos;
- Alargue esta medida aos estudantes no concelho de Lisboa menores de 18 anos que se encontram sob o regime de guarda partilhada e/ou residência alternada, cuja morada fiscal indicada se encontra fora do concelho de Lisboa, mas em que um dos progenitores reside em Lisboa;
- Alargue esta medida a todos os jovens do Ensino Profissional, exceto aqueles que frequentem cursos financiados pelo POCH (Programa Operacional do Capital Humano), e aos alunos de cursos realizados em escolas técnicas, mesmo que os cursos não estejam inseridos no Quadro Nacional de Qualificações;
- Alargue esta medida a todos os jovens residentes até aos 23 anos, sejam trabalhadores-estudantes, trabalhadores, jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados;
- Alargue esta medida a todos os jovens que estudem na cidade de Lisboa, até aos 23 anos, e aos estudantes do ensino superior inscritos nos cursos de medicina, medicina dentária, medicina veterinária, arquitetura e ciências farmacêuticas, até aos 24 anos, inclusive, e que façam prova de estarem inscritos em estabelecimento de ensino situado em Lisboa.
- Desburocratize e facilite esta aquisição e renovação de passes para jovens e + 65 anos, através de um sistema simplificado equiparado ao navegante 12, em que seja apenas necessária a renovação anual ou por um período até mais alargado de tempo.
Miguel Graça Daniela Serralha
Pelo Grupo Municipal do Partido Socialista
Manuel Lage
Pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
Isabel Pires
Pelo Grupo Municipal do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Pelo Grupo Municipal do PAN
António Morgado Valente