LIVRE apresenta propostas para a Lei de Bases da Habitação

A Habitação é um direito constitucional. É fundamental para uma vida digna, livre e socialmente integrada. Numa altura em que se assiste à escalada dos preços da habitação nas principais cidades do país, torna-se evidente a necessidade de uma maior regulação deste direito por parte do Estado.

É fundamental defender um quadro legislativo que restabeleça a habitação como uma necessidade social e pública, compatível com os rendimentos dos cidadãos, evitando o seu sobre-endividamento e exclusão territorial. Este quadro legislativo surge oportunamente numa altura em que é urgente combater a especulação imobiliária e assegurar políticas que impeçam a transformação dos principais centros urbanos em espaços exclusivamente turísticos.

O LIVRE saúda a iniciativa de elaboração da Lei de Bases da Habitação apresentada por deputados do Partido Socialista. No âmbito da consulta pública que hoje termina, e apesar de concordarmos com os princípios gerais da proposta de lei, vamos apresentar propostas de alteração que irão reforçar a habitação como um direito de todos, que todos devemos assegurar.

 

O que está bem na proposta de Lei…

A proposta de lei apresentada baseia-se em princípios fundamentais, como a garantia de igualdade, a universalidade, a discriminação positiva para territórios carenciados, a sustentabilidade, a transparência e a participação cívica no acesso à primeira Habitação para todos os cidadãos.

A proposta de lei apresenta também um conceito fundamental: que o direito à Habitação é maior do que a unidade habitacional, pressupondo  a sua integração num espaço urbanístico e paisagístico qualificado, garantindo o acesso às infraestruturas básicas de mobilidade e comunicação, de acesso a serviços e equipamentos públicos e baixos níveis de poluição. Ou seja, habitação não é apenas a casa, mas sim todo o contexto em que se encontra.

A proposta de lei reforça a descentralização de competências para o poder local e a flexibilização dos instrumentos de intervenção para uma maior autonomia e adaptação da sua aplicação perante territórios diversos e com problemáticas distintas.

 

… mas defendemos uma maior ambição

Consideramos que a Lei de Bases da Habitação deve ser mais ambiciosa. O Estado e as autarquias locais devem assegurar um mercado de arrendamento acessível e sem fins lucrativos, contribuindo assim para regular o mercado e prevenir bolhas como aquela a que hoje assistimos.

Entendemos também que esta oferta deve ser feita em permanência e não apenas “sempre que a oferta privada de arrendamento seja insuficiente ou atinja valores manifestamente superiores à capacidade económica de agregados familiares que careçam de tal apoio”. A oferta pública permanente permitirá de forma mais eficiente regular o mercado, sendo fundamental para prevenir bolhas especulativas.

Defendemos ainda que a Lei de Bases assegure:

  • que as casas devem estar ocupadas e que os proprietários devem manter ocupadas as frações com fins habitacionais;
  • que as habitações abandonadas ou devolutas devem ser usadas para fins habitacionais,  recorrendo, em primeiro lugar, ao património próprio do Estado e das Autarquias;
  • que os projetos de cooperativas, de autoconstrução ou de habitação evolutiva devem ser apoiados não apenas financeiramente mas também através de suporte técnico, formativo, administrativo e institucional

Submetemos assim, no âmbito da consulta pública, várias propostas de alteração à Lei de Bases que podem ser consultadas artigo a artigo aqui.

 

Em paralelo com a Lei de Bases da Habitação, defendemos um conjunto de políticas públicas que influenciem e regulem o mercado e o acesso à Habitação digna. Entre vários outros aspetos listados na caixa ao lado, defendemos:

  • O Estado deve assumir, a longo prazo, um papel relevante no imobiliário através do aumento da percentagem de imóveis públicos para arrendamento habitacional e não investir apenas na habitação social
  • A reformulação da legislação relativa ao investimento estrangeiro, em especial dos “Vistos Gold” e benefícios fiscais para estrangeiros, assim como a promoção de uma maior fiscalização ao investimento estrangeiro;
  • O reforço da exigência legislativa de adequação de habitações utilizadas para fins turísticos, na qual se deve diferenciar a exploração profissional da dos pequenos proprietários;
  • Nas áreas com carência habitacional, o fomento pelas autarquias e pelo Estado que frações habitacionais devolutas, mesmo que necessitem de obras de conservação, sejam disponibilizadas no mercado de arrendamento com obras a cargo do arrendatário.

 

A Habitação não pode ser vista de forma isolada. A sua interdependência com as áreas do trabalho, desigualdade social, articulação com a família, urbanismo e coesão territorial tem de ser pensada e trabalhada em conjunto. É, por isso, central na nossa ação política.

Por uma Habitação que é um direito de todos e que todos devemos assegurar.

Quais as principais alterações propostas pelo LIVRE à Lei de Bases de Habitação?

  • O reforço do apoio do Estado no acesso à primeira habitação, quer ao nível da aquisição como do arrendamento;
  • Repensar a amplitude da Lei, que em vários artigos pode resultar redundante ou conflituosa com conceções, enquadramentos legais e práticas do Estado (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);
  • A necessidade de atualização e maior ambição de algumas ideias e objetivos, das quais se destaca a definição de “Habitat”, as considerações relativas à autoconstrução e cooperativas, assim como o reforço do poder local;
  • A descentralização de competências ignora as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas enquanto escalas contemporâneas de cidadania (e para as quais o LIVRE defende a  legitimação por eleição direta). Estes organismos podem, a curto prazo, adequar uma distribuição mais equitativa de oportunidades com um papel avaliador, estratégico e articulador de agentes e competências;
  • O aprofundamento de novas formas de apoio aos projetos de cooperativas, de autoconstrução ou de habitação evolutiva, quer sejam de caráter técnico, formativo, administrativo ou institucional;
  • O reforço do caráter social da habitação através do dever dos proprietários em manter ocupadas as frações com fins habitacionais;
  • O reforço da promoção pelo Estado de um mercado de arrendamento acessível e sem fins lucrativos, assim como a substituição dos regimes especiais de fixação de renda dos três especificados (renda apoiada, renda condicionada e renda acessível) por uma fórmula que inclua vários critérios e que permita atribuição de habitação pública de forma mais transversal e universal aos cidadãos (considera-se que a separação em vários regimes de fixação de renda pode resultar em áreas de segregação social e geográfica);
  • O reforço da utilização para fins habitacionais de habitações abandonadas ou devolutas recorrendo, em primeiro lugar, ao património próprio do Estado e das Autarquias.

 

As propostas do LIVRE, artigo a artigo, podem ser consultadas aqui.

O documento submetido pelo LIVRE no âmbito da consulta pública pode ser consultado aqui.

O que propomos sobre políticas públicas de Habitação?

Consideramos que devem ser adotadas medidas que facilitem  o acesso à primeira habitação, nomeadamente:

  • A ideia de Habitação com apoio público esgota-se em modelos subsidiários ou através de parcerias com privados de promoção imobiliária, devendo o Estado assumir, a longo prazo, um papel relevante no imobiliário através do aumento da percentagem de imóveis públicos para arrendamento habitacional, não apostando apenas na habitação social;
  • A promoção da aproximação dos rendimentos dos Portugueses face à realidade global e às médias europeias com vista a possibilitar o acesso à primeira habitação;
  • A reformulação da legislação relativa ao investimento estrangeiro, em especial dos “Vistos Gold” e benefícios fiscais para estrangeiros, assim como a promoção de uma maior fiscalização ao investimento estrangeiro;
  • O reforço da exigência legislativa de adequação de habitações utilizadas para fins turísticos na qual se deve diferenciar a exploração profissional da dos pequenos proprietários;
  • A revisão da Lei do Arrendamento Urbano com vista ao equilíbrio da mesma entre agentes através do reforço da salvaguarda da primeira habitação;
  • A promoção da legislação para seguros de renda;
  • A verificação pelas autarquias e Estado, nas áreas com carência habitacional, de frações habitacionais devolutas que, mesmo que necessitem de obras de conservação, sejam disponibilizadas no mercado de arrendamento com obras a cargo do arrendatário.