Lisboa: Recomendação “Pela salvaguarda do descanso e bem-estar: contra a realização de voos noturnos”

Lisboa: Recomendação “Pela salvaguarda do descanso e bem-estar: contra a realização de voos noturnos”

A recomendação foi aprovada! As votações foram as seguintes:

Ponto1 – Aprovado, com o voto contra do CDS

Ponto 2 – Aprovado por maioria, com o voto contra do CDS, IL e A

Ponto 3 – Aprovado por maioria, com os votos contra da IL, A , PPM e CDS, a abstenção do PSD e do ch

Vê aqui a intervenção da deputada Isabel Mendes Lopes

Recomendação

Recomendação 

Pela salvaguarda do descanso e bem-estar:
contra a realização de voos noturnos em Lisboa 

O aeroporto Humberto Delgado é uma fonte de ruído e de perturbação do sono e da qualidade de vida de milhares de lisboetas. O horário de restrição de voos noturnos, entre as 00:00 e as 06:00, é já curto e frequentemente desrespeitado. 

A Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, define que “No Aeroporto de Lisboa o tráfego nocturno é restringido entre as 0 e as 6 horas”, indicando que “O número de movimentos aéreos permitidos naquele período, por semana, não pode exceder o limite total de 91.”. 

Ora, em julho de 2022, a ZERO – ASSOCIAÇÃO SISTEMA TERRESTRE SUSTENTÁVEL registou o número de voos noturnos e denunciou que, na semana de 11 de julho, 140 voos tiveram lugar, excedendo o limite definido na Portaria em mais de 50%, numa clara violação da legislação e num claro desrespeito pelo bem-estar, saúde e qualidade de vida de quem dorme em Lisboa. 

O governo quer agora levantar a restrição de voos noturnos, entre 18 de outubro e 28 de novembro, “face à necessidade de atualização do sistema de controlo tráfego aéreo por razões de segurança operacional da aviação civil”. São 41 noites seguidas em que os lisboetas verão o seu sono ainda mais perturbado, o que o LIVRE considera inaceitável. 

Este levantamento da restrição de voos noturnos acontecerá por aprovação de uma portaria – cujo projeto está sujeito a consulta pública – que derroga temporariamente a Portaria n.º 303-A/2004. Contudo , para participar na consulta pública, os interessados tiveram de se inscrever entre 8 e 18 de agosto, num prazo claramente insuficiente, pouco publicitado e lançado a meio de agosto – e que, apesar disso, recolheu 396 comentários de participantes, revelando a preocupação que este assunto representa para os cidadãos. Os interessados inscritos têm agora até dia 4 de outubro para se pronunciar sobre o projeto de portaria, numa publicitação novamente pouco divulgada e difícil de encontrar no portal Consulta Lex e cuja ligação aqui se deixa: https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=269 

 

A Câmara Municipal de Lisboa tem uma responsabilidade acrescida na salvaguarda do bem-estar, da qualidade de vida e da saúde dos seus munícipes e das pessoas que se encontram na cidade. Por isso, o LIVRE considera que a Câmara Municipal de Lisboa se deve posicionar contra o levantamento temporário da restrição de voos noturnos, de forma a evitar a maior perturbação destas 41 noites entre 18 de outubro e 28 de novembro. Além disso, a Câmara Municipal de Lisboa deve pugnar pelo cumprimento e alargamento permanente dos horários de restrições e de limitações de voos para e a partir do Aeroporto Humberto Delgado. 

 

Assim, o Grupo Municipal do LIVRE vem propor à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida na Sessão de 13 de setembro de 2022, que delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que: 

  1. se manifeste contra a derrogação temporária da Portaria n.º 303-A/2004 e contra o levantamento de restrição aos voos noturnos no aeroporto Humberto Delgado; 
  2. exija junto do governo que os horários e as limitações definidos na Portaria n.º 303-A/2004 sejam respeitados; 
  3. inste o governo a regulamentar para que o período de restrição de voos entre as 00:00 e as 06:00 seja total e que nas horas adjacentes haja limitação ao número de voos, de forma a garantir maior qualidade de sono e de vida aos lisboetas que vivem em zonas perturbadas pelo ruído aeroportuário; 

E que delibere ainda: 

4. remeter a presente recomendação à ZERO – ASSOCIAÇÃO SISTEMA TERRESTRE SUSTENTÁVEL.