Esta é a 20ª edição deste nosso Relatório do Dia Seguinte. Hoje vamos falar sobre a suspensão de novas unidades de alojamento local na cidade de Lisboa.
41.ª Reunião da Assembleia Municipal de Lisboa
O principal tema desta reunião foi a proposta da Câmara Municipal de Lisboa de suspensão do registo de novas unidades de alojamento local nas zonas de Bairro Alto/Madragoa e Castelo/Alfama/Mouraria.
Aqui a intervenção do Deputado Municipal Paulo Muacho sobre a proposta.
Segundo a Lei, a suspensão deve ser feita segundo critérios objetivos. Concordamos com esta metodologia e concordamos também com a metodologia da Câmara de propor a suspensão dos novos registo de AL nas zonas em que o alojamento local ultrapasse um rácio de 25% face ao total de fogos habitacionais.
Por esta razão não votámos favoravelmente as propostas de alteração do PSD e de um deputado independente que propunham a suspensão na cidade inteira ou a suspensão por freguesia.
A cidade é uma realidade diversa e o registo de mais um alojamento local na baixa não tem o mesmo impacto que um novo alojamento local na Ameixoeira. O mesmo critério quanto às freguesias, que são hoje maiores e com enorme diversidade.
No que diz respeito à proposta da Câmara tivemos ainda assim algumas críticas a fazer. Por um lado os dados utilizados são antigos (Censos 2011) e por outro os critérios para determinação das “zonas turísticas homogéneas” não ficou claro, com algumas zonas com configurações estranhas.
Ainda assim, face à urgência do problema, votámos favoravelmente a proposta, guardando todas estas considerações para o processo de elaboração do Regulamento Municipal de Alojamento Local, que passará pela Assembleia Municiopal.
Por outro lado abstivemo-nos numa emenda do CDS que propunha excluir o alojamento local em regime de “quartos” desta suspensão. Fizemo-lo por uma razão e apresentámos declaração de voto.
Apesar de concordarmos com o princípio de que o arrendamento de quartos a turistas não deve ter o mesmo tratamento que o arrendamento de apartamentos completos, a verdade é que a legislação não distingue entre o arrendamento feito por pessoas singulares e o feito por pessoas coletivas. Ora, esta exclusão da suspensão permitiria com grande facilidade que fossem criadas empresas com moradas nos locais de arrendamento e que o fizessem por regime de quartos. Por essa razão não pudemos apoiar a iniciativa do CDS, que foi chumbada pela AML.
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