[Aprovado pela Assembleia do LIVRE a 2 de abril de 2016]
Artigo 1º (Composição e competências)
O Grupo de Contacto é composto por 15 membros, eleitos em lista pelo Congresso e é o órgão executivo do LIVRE responsável pela gestão quotidiana do partido e pela coordenação entre os Núcleos Territoriais, os Círculos Temáticos e os Grupos de Trabalho da Assembleia.
Artigo 2º (Organização e funcionamento)
O Grupo de Contacto organiza-se e funciona em harmonia com o disposto nos Estatutos e no presente Regimento.
Artigo 3º (Reuniões)
- O Grupo de Contacto reúne formalmente de acordo com um calendário aprovado previamente ou quando convocado por uma maioria dos seus membros.
- O Grupo de Contacto reúne presencial e publicamente uma vez por mês.
- Nas reuniões presenciais do Grupo de Contacto é permitida a participação dos seus membros através de meios eletrónicos, nomeadamente por videoconferência, desde que solicitada previamente e estejam salvaguardadas as condições técnicas essenciais.
- Em cada reunião é escolhido um membro do Grupo de Contacto para dirigir a reunião, zelar pelo cumprimento da Ordem de Trabalhos e pelo cumprimento das regras de deliberação, e um secretário para redigir a respetiva ata.
- Nas reuniões públicas do Grupo de Contacto participam, como observadores com direito a palavra, os coordenadores dos Grupos de Trabalho da Assembleia.
- No final das reuniões públicas do Grupo de Contacto pode ser dado espaço para intervenções dos Membros e Apoiantes presentes.
Artigo 4º (Ordem de Trabalhos)
- As reuniões do Grupo de Contacto obedecem à Ordem de Trabalhos, fixada previamente por consenso entre os seus membros.
- A Ordem de Trabalhos das reuniões do Grupo de Contacto deve ser remetida com 24 horas de antecedência a todos os seus membros. Nas reuniões públicas mensais do Grupo de Contacto, a Ordem de Trabalhos deve ser divulgada com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 5º (Deliberações)
- O Grupo de Contacto delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- As deliberações do Grupo de Contacto são por regra tomadas por consenso.
- Não existe voto de qualidade ou poder de veto da parte de qualquer membro do Grupo de Contacto.
- Quando não seja possível atingir um consenso, o Grupo de Contacto delibera por maioria simples dos seus membros efetivos.
- As votações apenas são secretas quando se refiram a pessoas e caso seja requerido por algum dos membros.
- As deliberações e eventuais votações do Grupo de Contacto podem ser feitas por via eletrónica ou outro meio considerado idóneo.
Artigo 6º (Comunicado final)
De cada reunião pública e presencial do Grupo de Contacto é elaborado um comunicado final, que é publicamente divulgado.
Artigo 7º (Atas)
- De cada reunião do Grupo de Contacto é elaborada, pelo membro do Grupo de Contacto que secretariou a reunião, uma ata de deliberações, que contém a indicação sobre o resultado da apreciação das questões a ele submetidas e, em especial, das deliberações tomadas.
- A ata deve ser colocada à apreciação dos restantes membros no prazo de 24 horas, sendo votada eletronicamente.
- Caso haja objeções por parte de algum membro, a ata será discutida e aprovada na reunião seguinte.
Artigo 8º (Solidariedade e dever de sigilo)
Todos os membros do Grupo de Contacto estão vinculados às deliberações tomadas, bem como ao dever de sigilo sobre as posições tomadas nas reuniões não públicas do Grupo de Contacto.
Artigo 9º (Renúncia de mandato)
Os membros do Grupo de Contacto podem a qualquer momento renunciar ao seu mandato, sendo substituídos pelo primeiro suplente do mesmo género.
Artigo 10º (Interpretação e integração de lacunas)
- Compete ao membro do Grupo de Contacto que dirige cada reunião interpretar as disposições deste Regimento.
- As lacunas serão integradas, recorrendo, para o efeito e sempre que possível aos Estatutos e restantes Regulamentos internos do Partido.
- Da interpretação e integração de lacunas cabe recurso, a ser decidido pelo Grupo de Contacto, deliberando por maioria dos seus membros.
Artigo 11º (Entrada em vigor)
O presente Regimento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação em Assembleia.