Regulamento dos Núcleos Territoriais

Regulamento dos Núcleos Territoriais

[Aprovado a 2 de julho de 2016]

Para a constituição de Núcleos Territoriais do LIVRE é necessário:

1. a) No caso dos Núcleos Distritais ou Regionais, reunir um número mínimo de quinze membros e apoiantes que desejem fundar o Núcleo, dos quais pelo menos 1/3 devem ser membros, e manter pelo menos 10 participantes em atividade

1. b) No caso dos Núcleos Municipais ou de Freguesia, reunir um número mínimo de cinco membros e apoiantes que desejem fundar o Núcleo, dos quais pelo menos 3 devem ser membros, e manter pelo menos 4 participantes em atividade.

2. Apresentar aos órgãos do LIVRE uma carta de intenções que fundamente a criação do Núcleo e que subscreva a Declaração de Princípios e os Estatutos do LIVRE, bem como o Código de Ética.

3. Realizar uma primeira reunião preparatória, promovida e apresentada pelo órgão do LIVRE hierarquicamente superior na dimensão territorial ou alguém designado por este em sua representação, onde se constituirá uma Comissão Instaladora responsável pela constituição do Núcleo Territorial.

 a) Cabe à Comissão Instaladora:

– redigir ou adotar um Regulamento já existente, podendo este ser adaptado;

– redigir o Manifesto local;

– organizar o primeiro ato eleitoral do Núcleo Territorial. b) No momento da tomada de posse do Grupo de Coordenação Local (GCL), a Comissão Instaladora é automaticamente extinta.

4. A apreciação favorável da documentação por parte do Conselho de Jurisdição e subsequente aprovação da formalização pela Assembleia do LIVRE.

5. No caso das Regiões Autónomas, a constituição de núcleos territoriais regionais do LIVRE carecerá obrigatoriamente da realização de Congressos e Assembleias regionais autónomas.

Os núcleos territoriais do LIVRE devem:

6. Reger-se sempre pelos princípios da participação democrática e da inclusão, respeito pelas minorias, abertura perante a sociedade, e também a outros partidos e movimentos progressistas, e melhoria da qualidade do debate público, a nível local, nacional ou internacional;

7. Escolher de forma democrática, com regularidade bienal, o Grupo de Coordenação Local que coordena as atividades do Núcleo Territorial; o Grupo de Coordenação Local é composto por 5 membros no caso dos Núcleos Regionais ou Distritais, e 3 membros no caso dos Núcleos Municipais ou de Freguesia, sendo o porta-voz escolhido de acordo com a temática a apresentar. À semelhança do Grupo de Contacto, o cargo de porta-voz do Grupo de Coordenação Local é rotativo;

8. Realizar atividades regulares abertas, como debates, conferências e campanhas locais, individualmente ou em associação com outros núcleos locais do LIVRE;

9. Produzir, em tempo útil, uma avaliação da necessidade e possibilidade de participação do LIVRE nas eleições da área do Núcleo Territorial, e participar com outros núcleos da mesma área geográfica nesse processo de reflexão;

10. o quadro de eleições locais, iniciar contactos para averiguar da necessidade e possibilidade de estabelecer processos de convergência com outros partidos e movimentos progressistas, na base de um processo transparente, aberto, e construído a partir de um programa comum;

11. Comprometer-se a realizar, em condições de transparência, Eleições Primárias Abertas para escolha de candidatos/as a eleições locais nas quais o LIVRE se sinta em condições de participar em termos de qualidade e fidedignidade das candidaturas;

12. Na possibilidade de estabelecimento de coligações pós-eleitorais, conduzir um processo rigoroso e público de construção de um programa de compromisso, que deverá ser votado pelos membros e apoiantes do LIVRE em referendo local e ter a concordância da Assembleia; todo este processo será acompanhado pela Assembleia do LIVRE e pelo Grupo de Trabalho respetivo (antes do Congresso Fundador, pela equipa preparatória do LIVRE), e aprovado para emissão de parecer pela Comissão de Ética e Arbitragem;

13. Realizar reuniões trimestrais com o Grupo de Contacto ou o Grupo de Trabalho correspondente da Assembleia do LIVRE, para acompanhamento de atividades e informação mútua sobre linha política;

14. Realizar um relatório anual a entregar à Assembleia do LIVRE;

15. Tal como previsto nos estatutos, os Núcleos Territoriais têm a possibilidade de organização federativa em Assembleias Regionais do LIVRE.