A Hungria e a Polónia têm vindo a atentar persistentemente contra valores fundamentais da União Europeia. Não devem por isso ter poder de decisão nas instituições europeias.
O LIVRE defende que o Governo Português deve promover, por parte do Conselho Europeu, a aplicação do Artigo 7.º para suspender direitos a estes dois países, concluindo o processo já começado pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia.
O Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia reuniu ontem, dia 10 de maio, e contou com a presença do ministro português dos Negócios Estrangeiros. Mesmo com a presidência do Conselho da União Europeia a ser ocupada por Portugal, não existiram ainda avanços concretos no que toca ao mecanismo de defesa do Estado de direito, nem tão-pouco um esforço para concretizar a aplicação do Artigo 7.º da União Europeia em cima da agenda.
O Artigo 7.º constitui um procedimento para dois mecanismos: o primeiro contempla medidas preventivas em relação a estados-membro que apresentem um manifesto risco de violar gravemente os valores da União Europeia; o segundo destina-se a aplicar sanções no caso de violação grave e persistente desses valores.
Os valores da União Europeia, previstos no Artigo 2.º do Tratado da União Europeia, dizem respeito à dignidade humana, liberdade, igualdade, democracia, respeito pelo Estado de direito e pelos direitos humanos.
Os governos da Hungria e da Polónia têm vindo a atentar persistentemente contra estes valores, assistindo-se a retrocessos muito graves em matérias de direitos humanos, de salvaguarda da democracia e de liberdade de imprensa e de liberdade de opinião. Não é, por isso, admissível que tenham poder de decisão nas instituições democráticas da UE. Ataques a cidadãos polacos e húngaros são ataques a todos os europeus, e não podem ser tolerados numa União Europeia democrática.
O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia já demonstraram a sua forte preocupação com o Estado de direito e as liberdades e garantias na Polónia e na Hungria. E o Artigo 7º foi mesmo acionado por parte daquelas instituições. Apesar desse avanço, o Conselho Europeu – composto pelos dirigentes dos países membros da UE e responsável final pelo processo de suspensão – não tomou ainda posição.
A presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, responsável pela agenda e prioridades europeias no primeiro semestre de 2021, tem sido incapaz de colocar a defesa do Estado de direito no topo das preocupações.
A Conferência de Alto Nível sobre o “Estado de Direito na Europa”, a realizar na próxima semana em Coimbra, não augura nenhum avanço significativo na consolidação do estado de Direito e da democracia no espaço europeu, tal como definido por Portugal no seu programa da Presidência.
Já em julho de 2020, o primeiro-ministro António Costa tentou utilizar a atribuição de fundos europeus como moeda de troca para negociar o respeito pelos princípios e valores da UE. Mais tarde, em novembro de 2020, Portugal teve uma tímida posição de oposição em relação ao mecanismo de defesa do Estado de direito na UE.
O LIVRE exige que o Governo português promova a aplicação do Artigo 7º por parte do Conselho Europeu, concluindo o processo já começado pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia. Tem de ser claro o posicionamento de Portugal na defesa da democracia e do Estado de direito no espaço da União Europeia. Não é aceitável que países como a Polónia e a Hungria continuem a pisar e ignorar princípios fundamentais, e pelos quais acordaram guiar-se.