Proposta de OE2019 é insuficiente para compensar o atraso na atribuição das reformas

Proposta de OE2019 é insuficiente para compensar o atraso na atribuição das reformas

A Segurança Social continua a não dar resposta atempada aos pedidos de  atribuição de reformas. Este atraso faz com que haja períodos cada vez mais longos em que algumas pessoas não têm qualquer tipo de rendimento, em particular nas situações em que acaba o subsídio de desemprego, o que leva a situações desesperantes.

Por isso o LIVRE requereu ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em e-mail enviado a 16 de Agosto e carta entregue em mão a 10 de Setembro, que seja criado um regime de prorrogação provisória do subsídio de desemprego até à data de início da reforma – altura em que se faria o acerto de contas com os respetivos retroativos, garantindo que não há meses sem rendimento.

A 2 de novembro, o Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social remeteu-nos a seguinte resposta: “o Decreto-Lei n° 220/2006, de 3 de novembro, já prevê a possibilidade de prolongamento do subsídio social de desemprego até à idade de acesso à pensão, aos beneficiários que à data do desemprego tenham idade igual ou superior a 52 anos. Considerando que este prolongamento do subsídio depende do acesso ao subsídio social de desemprego, sujeito a condição de recursos, o Governo na proposta da Lei do Orçamento de Estado para 2019 introduziu uma condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego para os beneficiários com 52 ou mais anos de idade, permitindo desta forma que mais desempregados possam aceder ao subsídio social de desemprego e terem, assim, o seu subsídio prolongado até à idade de acesso à pensão.”

O LIVRE congratula-se com este ligeiro avanço. É um passo no sentido certo, mas é um passo muito pequeno e que cria situações de injustiça. O que o Governo não diz é que deixou de fora desta condição especial aqueles que, no agregado familiar, tenham rendimentos superiores ao salário mínimo, independentemente dos anos e montantes de descontos para a Segurança Social e independentemente da idade.

Ou seja, há cidadãos que continuam a ser prejudicados pelos atrasos dos serviços do Estado e o principal problema mantém-se: a atribuição das reformas continua atrasada. Este problema não será resolvido a curto prazo. Apesar de o Ministro do Trabalho ter anunciado, em agosto, um processo de recrutamento de pessoal – que seria a forma de resolver efetivamente a inoperância dos serviços do Estado –  os concursos nem foram ainda lançados.

O LIVRE continua, portanto, a exigir que, até que o Governo consiga assegurar o cumprimento da lei e o colmatar dos atrasos, seja criado um regime de prorrogação provisória do subsídio de desemprego até à data de início da reforma, independentemente dos rendimentos do agregado familiar do cidadão.

 

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