CONGRESSO FUNDADOR do LIVRE
REGIMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.º 1
(Âmbito do regulamento)
Este Regimento aplica-se ao funcionamento do Congresso Fundador do LIVRE, reunião fundadora do órgão máximo do partido.
Art.º 2
(Local e data)
O Congresso Fundador do LIVRE reúne nos dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2014, na cidade do Porto.
Art.º 3
(Ordem de trabalhos)
O Congresso Fundador do LIVRE tem por Ordem de Trabalhos:
- Eleição da mesa e abertura do Congresso
- Aprovação da proposta de ordem de trabalhos
- Eleição da Comissão Eleitoral
- Ratificação formal da Declaração de Princípios, do Programa Político e Estatutos do LIVRE
- Apresentação das moções das listas candidatas ao Grupo de Contacto
- Apresentação das candidaturas ao Conselho de Jurisdição
- Intervenções dos candidatos à Assembleia
[abre-se a votação para os órgãos do LIVRE] - Debate geral, inclusive sobre os restantes documentos à votação (moção estratégica para as eleições europeias e outras moções apresentadas ao Congresso, regulamento dos núcleos territoriais, regulamento dos círculos temáticos, regulamento da Assembleia). Paralelamente ao debate, pontos de encontro para os núcleos locais e círculo de jovens
[encerra-se a votação para os órgãos do LIVRE] - Votação da moção estratégica para as eleições europeias e outras moções específicas, do regulamento dos núcleos territoriais, do regulamento dos círculos temáticos e do regulamento da Assembleia
- Anúncio dos resultados das eleições para o Grupo de Contacto, para o Conselho de Jurisdicção e para os membros da Assembleia
- Discurso pelo Grupo de Contacto eleito
- Encerramento do Congresso
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DO CONGRESSO
Art.º 4
(Mesa do Congresso)
1. A Mesa do Congresso Fundador é eleita, por maioria simples e votação pública, no início da reunião do Congresso, sob proposta da Comissão Instaladora do LIVRE.
2. A Mesa é composta por um Presidente, dois Secretários e três vogais.
3. A Mesa declara a abertura e o encerramento dos trabalhos do Congresso, e dirige e instrui os trabalhos do Congresso no cumprimento das disposições estatutárias.
4. Das deliberações da Mesa cabe recurso sob o fundamento de violação de norma regulamentar, estatutária ou legal.
Art.º 5
(Comissão Eleitoral)
1. A Comissão Eleitoral é eleita de entre os delegados ao Congresso, por maioria simples e votação pública, imediatamente após a eleição da Mesa do Congresso, e sob proposta da Comissão Instaladora do LIVRE.
2. A composição e as atribuições da Comissão Eleitoral são definidas pelo Art.º 14 do Regulamento das Eleições Internas do Congresso Fundador que suplementa este Regimento.
Art.º 6
(Delegados ao Congresso)
São delegados ao Congresso Fundador do LIVRE todos os membros pré-filiados do Partido, inscritos como participantes do Congresso mediante preenchimento de formulário acessível no sítio online do LIVRE.
Art.º 7
(Competências dos delegados)
São competências exclusivas dos delegados ao Congresso Fundador do LIVRE:
- A intervenção nas fases de debate.
- Eleger e ser eleito para os órgãos do LIVRE.
- Participar nas votações.
- Propor e emendar documentos estratégicos.
- Pedir e dar esclarecimento.
Art.º 8
(Participantes do Congresso)
São participantes do Congresso Fundador do LIVRE:
- Todos os delegados ao Congresso.
- Os apoiantes inscritos no Congresso.
- Organizações e Movimentos convidados.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO
Art.º 9
(Tempos de intervenção)
1. A intervenção de delegado não deve exceder os 3 minutos.
2. O candidato à Assembleia que deseje tempo de palavra para apresentar a sua candidatura deve solicitá-lo antecipadamente para o email admin@livrept.net até às 10h00 do dia 31 de Janeiro.
3. A apresentação de lista candidata ao Conselho Jurisdicional não pode ultrapassar os 10 minutos.
4. A apresentação de lista candidata ao Grupo de Contato e respetivo programa estratégico não pode ultrapassar os 15 minutos.
Art.º 10
(Candidaturas a órgãos)
As candidaturas aos órgãos do LIVRE estão regulamentadas no Capítulo II do Regulamento das Eleições Internas do Congresso Fundador, anexo a este Regimento.
Art.º 11
(Quórum, Eleições e votações)
1. O Congresso Fundador só poderá deliberar estando presente metade mais um dos delegados ao Congresso Fundador do LIVRE.
2. As eleições de membros para órgãos entre congressos, sejam uninominais ou mediante lista, são realizadas por voto secreto.
3. Todas as outras votações, incluindo a eleição dos Órgãos do Congresso, são públicas.
4. O método de eleição da Assembleia, do Conselho Jurisdicional e do Grupo de Contacto é expresso no Regulamento das Eleições Internas do Congresso Fundador que suplementa este Regimento.
Art.º 12
(Moção de Estratégia Geral)
1. A Moção de Estratégia Geral é o documento programático que define a estratégia geral executiva do LIVRE no período entre congressos.
2. A candidatura válida de listas ao Grupo de Contato é necessariamente acompanhada de uma proposta de Moção de Estratégia Geral.
3. É aprovada como Moção de Estratégia Geral do Congresso a proposta da candidatura vencedora ao Grupo de Contacto.
4. Sem prejuízo do n.º anterior, pode a Moção de Estratégia Geral aprovada incorporar elementos das propostas de moção não aprovadas.
5. A incorporação de novos elementos na Moção de Estratégia Geral aprovada tem de ser ratificada pelo Congresso.
Art.º 13
(Moções de Estratégia Eleitoral)
1. Cabe ao Congresso, mediante proposta do Grupo de Contacto, aprovar moções de estratégia eleitoral para escrutínios eleitorais – eleições autárquicas, legislativas, presidenciais, europeias – a que o LIVRE se apresente como força política candidata no período entre congressos.
2. A competência propositiva do Grupo de Contacto indicada no n.º anterior não limita a capacidade de qualquer delegado propor uma moção de estratégia eleitoral ao Congresso.
Art.º 14
(Outros Documentos Estratégicos)
Por iniciativa do Grupo de Contacto eleito, ou por iniciativa de Grupos de Trabalho podem ser levados a debate e aprovados pelo Congresso outros documentos estratégicos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 15
(Casos Omissos)
Todos os casos não previstos pelo Regimento devem ser resolvidos pela Mesa, que pode recorrer ao Congresso.
Art.º 16
(Ata do Congresso)
1. Compete à Mesa redigir a Ata do Congresso.
2. Devem constar da Ata do Congresso as deliberações, os órgãos eleitos, e respetivas votações.
3. A Ata do Congresso deve ser publicada no site oficial do LIVRE no prazo de 30 dias.
Art.º 17
(Publicidade)
Este Regimento é publicado no site oficial do LIVRE – www.livrept.net.
ANEXO
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES INTERNAS DO CONGRESSO FUNDADOR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.º 1
(Âmbito do regulamento)
Este Regulamento define e institui os procedimentos eleitorais internos a realizar no 1.º Congresso do LIVRE, de acordo com as disposições legais e estatutárias.
Art.º 2
(Enquadramento estatutário)
Os Estatutos do LIVRE, no seu Art.º 8, determinam que:
- As eleições para cargos internos ao partido são feitas através de eleições diretas; a escolha de candidatos para eleições gerais exteriores ao partido é feita através de primárias abertas.
- Os atos eleitorais estão sujeitos ao princípio de igualdade; sendo o voto direto, pessoal e secreto.
- Nas eleições aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelo LIVRE deve estar assegurada a igualdade representativa de género.
- As eleições internas são definidas pelos Regulamentos próprios dos órgãos do partido e, subsidiariamente, pelo Regulamento das Eleições Internas.
Art.º 3
(Eleições internas)
Eleições internas são os atos eleitorais relativos aos órgãos partidários entre congressos, especificamente:
- a. Eleição da Assembleia
- b. Eleição do Conselho de Jurisdição
- c. Eleição do Grupo de Contacto
Art.º 4
(Atos eleitorais não abrangidos)
Este regulamento não rege, por serem objeto de regulamentos próprios, as eleições de:
- Candidatos para eleições gerais exteriores;
- Círculos temáticos;
- Círculos territoriais.
CAPÍTULO II
CANDIDATURAS AS ÓRGÃOS INTERNOS
Art.º 5
(Admissibilidade de candidaturas)
Todos os membros do LIVRE podem candidatar-se aos órgãos internos.
Art.º 6
(Período e prazo de candidaturas)
1. Os órgãos executivos do LIVRE em exercício de funções são responsáveis, no quadro dos trabalhos preparatórios do Congresso do partido, pela definição do calendário de apresentação de candidaturas aos órgãos internos do LIVRE.
2. O prazo de entrega de candidaturas aos órgãos do LIVRE estende-se por um período nunca inferior a 8 dias, após a comunicação aos membros do início do período de receção de candidaturas.
3. O processo de admissão de candidaturas tem de estar concluído e publicado antes do começo dos trabalhos do Congresso.
Art.º 7
(Remessa de candidaturas)
As candidaturas aos órgãos do LIVRE são efetuadas mediante formulário ou correio eletrónico próprio, dentro do período de receção de candidaturas definido em e-mail dirigido à totalidade dos membros.
Art.º 8
(Princípios para a formação de listas)
De acordo com os princípios de composição e paridade estatutariamente definidos:
- As listas candidatas ao Conselho de Jurisdição são compostas por 11 candidatos seriados em lista alternada consoante o género.
- As listas candidatas ao Grupo de Contacto, são compostas por 15 candidatos seriados em lista alternada consoante o género.
Art.º 9
(Declarações de candidatura)
1. Os candidatos e as candidatas à Assembleia do LIVRE fazem, além de sua apresentação pessoal, uma Declaração de candidatura.
2. As listas candidatas ao Conselho de Jurisdição fazem, além de apresentação da lista, uma Declaração de candidatura.
Art.º 10
(Documentos de candidatura a Grupo de Contacto)
A candidatura de listas ao Grupo de Contacto é acompanhada por:
- Plano de Trabalho, com previsão de atividades e objetivos de organização e mobilização do partido a levar a cabo durante o mandato de dois anos do Grupo de Contacto.
- Moção Estratégica Global, consistindo em documento de orientação para o partido, incluindo análise da situação política e traços gerais da estratégia a seguir.
Art.º 11
(Compromisso ético)
É condição incontornável de candidatura a todo e qualquer órgão do LIVRE a aceitação por escrito do Compromisso ético perante os Estatutos, a Declaração de Princípios e o Programa Político do LIVRE.
CAPÍTULO III
VOTAÇÕES
Art.º 12
(Princípios sobre votações)
As eleições de membros para quaisquer órgãos internos do LIVRE, sejam candidaturas uninominais ou mediante lista, são realizadas por voto secreto.
Art.º 13
(Eleitores)
São membros eleitores dos órgãos internos do LIVRE todos os membros delegados ao Congresso.
Art.º 14
(Comissão Eleitoral)
3. A Comissão Eleitoral é eleita de entre os delegados ao Congresso, por maioria simples e votação pública.
4. A composição da Comissão Eleitoral deve refletir a pluralidade de listas e candidaturas concorrentes previamente formadas e conhecidas.
5. As funções da Comissão Eleitoral, sem diminuição das competências dos delegados que a integrem, consistem em acompanhar os processos eleitorais e assegurar a sua transparência.
Art.º 15
(Eleição da Assembleia)
1. A eleição da Assembleia do LIVRE faz-se por voto uninominal, cabendo a cada delegado a capacidade de votar em até 5 candidatos admitidos.
2. São eleitos os 50 candidatos mais votados.
3. São automaticamente considerados suplentes os candidatos não eleitos, efetivando-se a sua passagem a membros da Assembleia, por ordem da sua votação, por cada membro efetivo que comunique o abandono da Assembleia de forma definitiva.
Art.º 16
(Eleição do Conselho de Jurisdição)
1. A eleição do Conselho de Jurisdição faz-se por voto em listas candidatas, cabendo a cada delegado a capacidade de votar em uma e apenas uma lista admitida.
2. O método de Hondt é o método adotado de conversão em mandatos das votações em listas candidatas.
Art.º 17
(Eleição do Grupo de Contacto)
1. A eleição do Grupo de Contacto faz-se por voto em listas candidatas, cabendo a cada delegado a capacidade de votar em uma e apenas uma lista admitida.
2. A conversão de votos em mandatos é efetuada pelo método de Hondt.
Art.º 18
(Suplemento eleitoral à ata)
4. Compete à Mesa do Congresso, co-adjuvada pela Comissão Eleitoral, redigir o Suplemento eleitoral, a ser anexado à Ata do Congresso.
5. Devem constar do Suplemento eleitoral à Ata do Congresso os órgãos eleitos e respetivas votações.
6. A Ata do Congresso deve ser publicada no site oficial do LIVRE no prazo de 30 dias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 19
(Ratificação do Regulamento Eleitoral Interno)
O presente regulamento é ratificado, entrando imediatamente em vigor na primeira reunião congressual do LIVRE.
Art.º 20
(Casos omissos)
Os casos não previstos no Regulamento Eleitoral Interno devem ser objeto de resolução por parte da Mesa do Congresso, que tem poder de decisão ou de recorrer ao próprio Congresso para deliberação.
Art.º 21
(Publicidade)
Este Regimento é publicado no site oficial do LIVRE – www.livrept.net.