Amanhã, dia 20 de junho, vai ser votada, na Comissão do Parlamento Europeu para os Assuntos Jurídicos, a proposta de diretiva europeia “Direitos de autor no mercado único digital” [https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52016PC0593].
A diretiva pretende, por um lado, atualizar as regras europeias de direitos de autor para responder à distribuição de conteúdos digitais e, por outro, reduzir as diferenças entre os regimes nacionais de direito de autor.
Embora estes objetivos sejam legítimos e desejáveis, há vários artigos alarmantes na proposta de diretiva e que colidem com direitos fundamentais.
O mais gritante é o artigo 13º, que obriga as plataformas de conteúdos gerados pelos utilizadores (redes sociais, blogs, agregadores de artigos científicos, wikipedia, etc) a implementar filtros de deteção e bloqueio de conteúdos protegidos ainda antes da sua publicação, ao contrário do sistema atual em que os conteúdos são retirados, em caso de denúncia, após a publicação. Este artigo é uma clara ameaça à liberdade na internet, pois como os critérios de filtragem não são claros e não podem ser escrutinados, pode facilmente potenciar cenários de censura prévia de conteúdos. Além da ameaça de censura, este artigo gera um desequilíbrio entre as pequenas plataformas digitais (como startups, plataformas de código aberto, comunidades digitais) e as grandes plataformas, que têm muito maior capacidade para criar e manter estes filtros. A igualdade na presença na internet é uma das suas mais importantes características e que importa preservar.
Há outros artigos que chocam com os nossos direitos fundamentais e que alteram a forma como hoje vivemos e partilhamos online. É o caso do artigo 11º, que procura proteger as publicações de imprensa, mas que na prática restringe a partilha de conteúdos noticiosos. No limite, leva a que só se possa partilhar um link para uma notícia de um jornal se a plataforma em se faz a partilha tiver uma licença negociada com esse jornal.
É essencial preservar a internet como um espaço de liberdade e partilha. Só uma internet livre poderá continuar a garantir avanços significativos em áreas como a liberdade de expressão, a partilha de conhecimento, a aproximação entre comunidades e a criação de sociedades de conhecimento colaborativas. É fundamental garantir que pequenos e grandes têm as mesmas oportunidades online, seja nas regras de gestão de informação, seja nas permissões de utilização e partilha, seja na preservação da neutralidade da rede.
No LIVRE estamos solidários com o movimento europeu pela eliminação do Artigo 13º [https://saveyourinternet.eu/]. Juntamos a nossa voz à campanha [http://marinhoepinto.contamosconsigo.pt] dirigida ao único eurodeputado português na Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, António Marinho e Pinto, para que – ao contrário do que anunciou – vote pela eliminação ou reformulação dos artigos desta proposta de diretiva que ameaçam a liberdade e a equidade online. Lembramos a Marinho e Pinto que, como eurodeputado, tem o dever de proteger os interesses e os direitos dos portugueses e dos europeus.
Marinho e Pinto votou favoravelmente a proposta de diretiva que põe em causa a internet como a conhecemos. Lembramos o eurodeputado que tinha a obrigação de defender os direitos dos europeus. A democracia online depende do que agora for votado no plenário do Parlamento Europeu.