Regulamento de Quotas do LIVRE

[Aprovado em Assembleia a 21 de junho de 2014]

Artigo 1.º
Quota

A quota é o valor pecuniário que cumpre pagar aos membros inscritos no LIVRE.

Artigo 2.º
Tipo de Quotas

As quotas devidas pelos membros subdividem-se em:

  1. Quota mínima obrigatória
  2. Quota suplementar voluntária
  3. Quota especial

Artigo 3.º
Valor das Quotas

1. O valor da quota mínima obrigatória fixa-se em 20 euros anuais.

2. O valor da quota suplementar voluntária terá sempre de ser superior a 20 euros anuais e com um limite máximo de 100€, sendo dispensado o pagamento da quota mínima obrigatória.

3. O valor da quota especial, aplicada a estudantes e/ou desempregados, é de 10 euros anuais.

Artigo 4.º
Formas de Pagamento

1. As quotas são pagas semestral ou anualmente, antecipadamente.

2. O Grupo de Contacto deve informar periodicamente a coordenação dos Núcleos Territoriais sobre as quotas pagas e não pagas.

3. O pagamento pode ser efetuado através de transferência bancária, cheque ou vale postal, conforme os dados disponibilizados no website ou através da confirmação da inscrição como membro.

4. A quota vence no primeiro dia de cada ano civil, devendo o seu pagamento ser realizado:

  • a) durante o mês de dezembro, caso a quota seja paga anualmente;
  • b) durante os meses de junho e dezembro, caso a quota seja paga semestralmente;
  • c) no momento da inscrição como membro, sendo, neste caso, devida a proporção correspondente ao número de trimestres completos até ao fim do ano civil.

5. As quotas de cada membro só podem ser pagas pelo próprio através de meio que não deixe dúvidas quanto à identidade de quem pagou.

Artigo 5.º
Distribuição da Receita das Quotas

O montante relativo às quotas constitui receita do LIVRE.

Artigo 6.º
Vigência

1. O presente regulamento interno entra em vigor imediatamente após a aprovação em Assembleia (e terá uma vigência indeterminada), podendo ser modificado por proposta do Grupo de Contacto e posterior votação em Assembleia.

2. Com a entrada em vigor deste regulamento, é criado um período de transição de seis meses de modo a permitir que, durante este tempo, os membros possam, desde logo, participar nas eleições internas do partido. Assim, durante seis meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento, a aplicação do Art. 6.º fica suspensa.