Regulamento de Quotas do LIVRE

[Aprovado em Assembleia a 21 de junho de 2014, com alterações aprovadas a 8 de agosto de 2023]

Artigo 1.º
Quota

A quota é o valor pecuniário que cumpre pagar aos membros inscritos no LIVRE.

Artigo 2.º
Tipo de Quotas

As quotas devidas pelos membros subdividem-se em:

  1. Quota mínima obrigatória
  2. Quota suplementar voluntária
  3. Quota especial

Artigo 3.º
Valor das Quotas

1. O valor da quota mínima obrigatória fixa-se em 20 euros anuais.

2. O valor da quota suplementar voluntária terá sempre de ser superior a 20 euros anuais e com um limite máximo de 100€, sendo dispensado o pagamento da quota mínima obrigatória.

3. O valor da quota especial, aplicada a estudantes e/ou desempregados, é de 10 euros anuais.

Artigo 4.º
Formas de Pagamento

1. As quotas são pagas anualmente, no mês seguinte ao mês de inscrição de cada Membro.

2. O Grupo de Contacto deve informar periodicamente a coordenação dos Núcleos Territoriais sobre as quotas pagas e não pagas.

3. O pagamento pode ser efetuado através de transferência bancária, cheque ou vale postal, conforme os dados disponibilizados no website ou através da confirmação da inscrição como membro.

4. (revogado)

5. As quotas de cada membro só podem ser pagas pelo próprio através de meio que não deixe dúvidas quanto à identidade de quem pagou.

Artigo 5.º
Distribuição da Receita das Quotas

O montante relativo às quotas constitui receita do LIVRE.

Artigo 6.º
Vigência

1. O presente regulamento interno entra em vigor imediatamente após a aprovação em Assembleia (e terá uma vigência indeterminada), podendo ser modificado por proposta do Grupo de Contacto e posterior votação em Assembleia.

2. (revogado)