Na 8.ª Reunião ordinária da Assembleia de Freguesia do Lumiar, decorrida a 14 de abril de 2023, Francisco Ferreira, membro da Assembleia da Freguesia do Lumiar em representação do LIVRE, apresentou a moção “Transparência, ética e participação cívica na Junta de Freguesia do Lumiar”.
A transparência nos órgãos de poder local é um princípio fundamental da gestão pública para garantir a prestação de contas dos organismos locais e para promover a confiança do público nestas instituições, sendo também um requisito essencial para a participação dos cidadãos.
Considerando que a Junta de Freguesia do Lumiar é responsável por prestar serviços importantes aos cidadãos, que gere recursos públicos significativos, que o acesso à informação é um direito constitucional e que tem o dever de prestar contas à população sobre suas ações e decisões, acreditamos que a implementação das medidas que se seguem será um enorme contributo para promover uma governação mais transparente, ponderada, inclusiva, justa e eficiente em benefício da comunidade local, reafirmando o compromisso com a transparência, a ética e a integridade na gestão da junta de freguesia do Lumiar.
Assim, o LIVRE vem propor à Assembleia de freguesia do Lumiar que delibere:
- Garantir o acesso à informação. O executivo deve garantir que os cidadãos do Lumiar têm facilmente acesso, de forma clara, simples e descomplicada, atempada e acessível, a informações sobre o orçamento da freguesia, gastos financeiros, políticas públicas, decisões judiciais, projetos em execução, contratos assinados, e outros dados relevantes como, informações sobre as suas políticas ambientais, sociais e governativas ou outros dados relevantes da gestão pública.
Deverá existir especial ênfase em relação aos documentos mais importantes tais como o orçamento, grandes opções do plano, atas das reunião do executivo e outros documentos discutidos em Assembleia de freguesia do Lumiar que deverão ser publicados no site da junta até 5 dias úteis após a sua aprovação. - Assegurar a distribuição da informação. As informações supracitadas devem ser disponibilizadas periodicamente, em vários formatos e nas diferentes plataformas de divulgação ao dispor da junta de freguesia.
- Contratação pública transparente. A junta de freguesia do Lumiar deverá publicar cada procedimento concursal com antecedência, em local de fácil acesso ao público, com informações claras e detalhadas sobre os critérios de seleção e as condições de participação.
a. A contratação pública deve ser realizada de forma competitiva, permitindo que todas as empresas ou prestadores de serviços externos interessados participem, reduzindo ao máximo o recurso ao ajuste direto.
b. O processo de seleção deve ser imparcial e justo para garantir que a empresa ou prestador escolhido escolhida seja o mais qualificado para o trabalho.
c. As propostas devem ser avaliadas de maneira objetiva e transparente, seguindo critérios previamente estabelecidos. A pontuação de cada proposta deve ser explicada aos participantes e disponibilizada ao público.
d. Os resultados devem ser divulgados publicamente, indicando o nome do vencedor e o valor do respetivo contrato, com as informações necessários sobre os motivos da escolha da empresa vencedora.
e. Quando a contratação for feita por ajuste direto e o prestador de serviços esteja filiado em algum dos partidos que compõem o executivo tal deve ser claramente anunciado aquando da publicação dos resultados.
f. Todos os contractos deverão ser publicados no portal base até 10 dias úteis após a sua aprovação - Combater eficazmente a corrupção e outros crimes económicos. O executivo deve estabelecer mecanismos eficazes e eficientes de prevenção e combate à corrupção, usando as melhores práticas estabelecidas por organizações governamentais e não governamentais que se dedicam a este tema. Neste sentido deverá ser equacionada a criação de um departamento de transparência e prevenção da corrupção e a revisão frequente do código de conduta da junta de freguesia do Lumiar com meios dedicados a assegurar a sua efetiva aplicação.
- Reduzir potenciais conflitos de interesses. Quando necessário o executivo deverá aplicar medidas para garantir que os eleitos e funcionários da junta de freguesia do Lumiar respeitem restrições que evitem conflitos de interesses, incluindo a exigência de divulgação de informações financeiras e a proibição de negociações em áreas onde exista potencial conflito, respeitando sempre as leis de privacidade vigentes.
- Proteger a privacidade do cidadão. O executivo deve adotar políticas para garantir a privacidade dos cidadãos e proteger as informações e dados confidenciais que os cidadãos lhe confiam, em linha com o estabelecido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- Assegurar a proteção de denunciantes. Reforçar a existência de canais de denuncia seguros e a proteção contra retaliação de denunciantes que relatam atividades ilegais ou antiéticas, garantindo total anonimidade e segurança.
- Fomentar a participação cívica. A inclusão da sociedade civil na fiscalização do poder político, permitindo que os cidadãos monitorizem e comentem sobre as ações dos eleitos ajuda a aumentar a transparência e prevenir comportamentos antiéticos ou ilegais. Consequentemente o executivo deve fomentar a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão, seja através da descentralização de decisões nas várias organizações da freguesia, através da construção de um orçamento e opções do plano mais participativo, audiências públicas ou reuniões descentralizadas, criando formas para que todos possam livremente expressar as suas opiniões e participar no desenvolvimento das políticas públicas.
- Promover ações de educação e formação. A promoção de programas educacionais e de formação para eleitos, funcionário públicos e população em geral ajuda a aumentar a consciencialização sobre a importância da transparência, ética e integridade no poder político. Como tal o executivo deve criar e divulgar programas de educação e formação sobre estes tópicos supramencionados com especial ênfase nos eleitos, funcionários públicos e jovens da freguesia
Enviar o presente voto à Presidência da República, à Presidência da Assembleia da República, Grupos Parlamentares e Deputados Únicos Representantes de Partidos, Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e respetivos Vereadores, Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa e respetivos Deputados Municipais, Presidentes das Assembleias de Freguesias do Concelho de Lisboa, Assembleias de Freguesia do Concelho de Lisboa
Lumiar, 11 de abril de 2023
O proponente
Francisco Ferreira (LIVRE)