Por uma Europa Solidária: Resposta ao Serviço Jesuíta aos Refugiados

Por uma Europa Solidária: Resposta ao Serviço Jesuíta aos Refugiados

No dia 6 de maio, recebemos a carta aberta do Serviço Jesuíta aos Refugiados a pedir a posição dos partidos candidatos ao Parlamento Europeu face ao papel da União Europeia no tratamento dado a refugiados, requerentes de asilo e migrantes forçados.

Como este é um assunto da maior importância para todos nós, os 28 candidatos e candidatas do LIVRE a estas eleições europeias redigiram esta resposta coletiva.

Queremos uma Europa diversa e #cosmopolita, que promova a inclusão de refugiados, emigrantes, minorias, pessoas com deficiência e todos os grupos discriminados.

O LIVRE e os seus parceiros da Primavera Europeia lutam por uma Europa mais humana. Consideramos que as mortes no Mediterrâneo e as condições impostas a quem procura refúgio na Europa são inaceitáveis e representam pregos na credibilidade da Europa como um espaço de tolerância e Direitos Humanos.

Devemos unir-nos para formular um sistema pan-europeu que garanta corredores legais e seguros, respeite os direitos fundamentais dos refugiados e migrantes, apoie a sua integração na sociedade e lute contra as causas da migração involuntária desde a sua origem.

Em coerência com as respostas abaixo, relembramos que, no seu mandato como eurodeputado, entre 2009 e 2014, Rui Tavares foi autor de legislação para um programa conjunto de reinstalação de refugiados com apoio financeiro da UE.

Além de todas as medidas elencadas abaixo nas respostas às posições pedidas, defendemos ainda um investimento muito grande na integração dos refugiados e migrantes, através de concessão de direitos políticos, nomeadamente de voto, através do acesso à saúde física e psíquica – especialmente tendo em consideração situações traumáticas vividas, habitação digna, educação, à formação e à aprendizagem das línguas dos países de acolhimento, através do financiamento de esquemas de integração local e de intercâmbio cultural e ainda através do combate à exploração e da fiscalização das condições salariais e de trabalho nas comunidades de migrantes.

Todas estas medidas podem ser encontradas no programa eleitoral do LIVRE, disponível em:
partidolivre.pt/primavera-europeia/programa-do-livre-as-eleicoes-europeias-de-2019.

Abaixo podem ser encontradas as respostas específicas às posições pedidas pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados.

 

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • O aumento de vias legais e seguras de acolhimento de refugiados pela UE, tais como um programa permanente de Reinstalação à escala da União, com a participação obrigatória de todos os Estados-Membros, que permita a reinstalação de um maior número de refugiados; a definição de um visto humanitário europeu; e o alargamento do conceito de família para efeitos do reagrupamento familiar;

 

Defendemos um programa europeu permanente de reinstalação de refugiados, um novo Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), que permita acolher na Europa muito mais pessoas do que hoje acontece e que garanta corredores legais, seguros e abertos para entrar na Europa.

Defendemos dar prioridade ao programa conjunto europeu de reinstalação de refugiados como solução preferível e bem ordenada para possibilitar a transferência de refugiados dos campos ou centros onde se encontram com destino a uma nova vida em território da UE, evitando-se assim que as categorias humanitárias mais vulneráveis entre as populações mais vulneráveis do mundo tenham de empreender uma arriscada travessia do Mediterrâneo às mãos de traficantes de seres humanos.

Todos os países da UE têm obrigações, à luz do artigo 80 TFUE, de participar solidariamente nas políticas de asilo e refugiados — os que o não fizerem recebendo refugiados devem ver as suas contribuições financeiras para o programa substancialmente aumentadas ou então ser levados ao Tribunal de Justiça da União Europeia por violação do artigo 80TFUE e do dever de cooperação leal e sincera com os objetivos da União (arts. 3 e 4TUE).

Sobre o visto humanitário:

Defendemos a obrigação juridicamente vinculativa de emitir vistos humanitários nos consulados e embaixadas dos Estados da UE no mundo para pessoas que precisem de proteção internacional e desejem entrar na UE para pedir asilo, evitando que tenham de fazer a viagem até à Europa para poderem ser ouvidos.

Além da escala europeia, batemo-nos pela criação de um passaporte internacional humanitário, a ser atribuído pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, forma mais eficaz de resolver em justiça e segurança a situação dos refugiados pertencentes às categorias humanitárias mais prioritárias, incluindo as mulheres e crianças vítimas de violência física e sexual, as vítimas de tortura, os necessitados de cuidados médicos indisponíveis nos campos de refugiados e aqueles que correm risco de vida imediato.

Sobre a reunificação familiar:

Consideramos a reunificação familiar um direito fundamental, benéfico não apenas para os migrantes mas para toda a sociedade. Vamos expandir radicalmente a possibilidade de reunificação familiar na UE, com diretrizes mais amplas para identificar os membros da família fora da UE e introduziremos novos Vistos de Reunificação Familiar que concedam direitos de reassentamento.

Além disso, os residentes da UE devem poder candidatar-se em nome dos seus familiares, em vez de obrigar os familiares a candidatarem-se a partir do seu país de residência.

Vamos ampliar o financiamento para a reunificação familiar no Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), para apoiar aqueles que não têm recursos para viajar para a Europa. Ninguém deve ser forçado a cair na pobreza ou enfrentar a exploração para se reunir com a sua família.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • A obrigação da participação de todos os Estados-Membros no acolhimento de refugiados e a limitação do acesso aos fundos da UE pelos Estados que se recusem a fazê-lo;

 

Defendemos dar prioridade ao programa conjunto europeu de reinstalação de refugiados como solução preferível e bem ordenada para possibilitar a transferência de refugiados dos campos ou centros onde se encontram com destino a uma nova vida em território da UE, evitando-se assim que as categorias humanitárias mais vulneráveis entre as populações mais vulneráveis do mundo tenham de empreender uma arriscada travessia do Mediterrâneo às mãos de traficantes de seres humanos. Todos os países da UE têm obrigações, à luz do artigo 80 TFUE, de participar solidariamente nas políticas de asilo e refugiados — os que o não fizerem recebendo refugiados devem ver as suas contribuições financeiras para o programa substancialmente aumentadas ou então ser levados ao Tribunal de Justiça da União Europeia por violação do artigo 80TFUE e do dever de cooperação leal e sincera com os objetivos da União (arts. 3 e 4TUE).

Além disso, consideramos que a solidariedade com os recém-chegados não é um crime. Lutaremos para criar proteções pan-europeias para todos os cidadãos e organizações da sociedade civil em qualquer país europeu que ajudem os recém-chegados a encontrar abrigo, emprego e uma vida decente na Europa.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • As regras europeias para a atribuição de vistos de estudante ou de trabalho (não apenas para profissões altamente qualificadas);

 

Expandiremos o Cartão Azul UE para que os candidatos a emprego de fora da UE tenham a oportunidade de vir para a Europa. Introduziremos novos esquemas de mobilidade de educação e trabalho para estudantes e trabalhadores de fora da Europa.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • A detenção de requerentes de asilo e migrantes em situação irregular;

 

Lutaremos para acabar com o sistema “hotspot” de controlo e registo dos migrantes nos países de entrada na UE, e para melhorar rapidamente as suas condições de vida. Os centros de detenção têm de ser fechados, em particular os que detêm crianças. As instalações de receção devem oferecer habitação digna, aconselhamento legal, serviços de saúde e espaços específicos onde mulheres e crianças fiquem protegidas contra maus-tratos. Os procedimentos de asilo não devem ser externalizados para outros países, como tem sido discutido nas propostas de reforma da Comissão Europeia.

O processo de requisição de asilo deve proporcionar uma decisão informada e de acordo com os princípios legais. Os requerentes de asilo têm direito a informações escritas, numa língua que compreendam, sobre todo o processo de asilo, incluindo sobre as autoridades competentes, os requisitos formais e os prazos. Têm também direito a assistência jurídica de advogados de asilo qualificados, incluindo tradução e interpretação gratuitas.

O prazo de resposta aos pedidos de asilo deve ser de poucos meses – e não de anos, como é comum atualmente.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • A receção centralizada dos pedidos de asilo a nível da UE — considerando-se que cada requerente, ao solicitar asilo, o faz no conjunto da União e não num Estado-Membro específico — e o estabelecimento de um sistema central de atribuição das responsabilidades relativamente a qualquer pessoa que requeira asilo na União;

 

Um refugiado que chega a Malta ou a Lampedusa não é um problema de Malta ou de Itália. É um ser humano em situação de vulnerabilidade extrema que procura refúgio no território da União Europeia, e como obrigação moral e polítca da UE, enquadrada pelo direito internacional, deve ser entendido. Nesse sentido defendemos que a UE deve avançar tão rapidamente quanto possível para um sistema de processamento de pedidos de asilo justo, neutral e objetivo, com critérios comuns ou mesmo gerido centralmente pela própria UE, com possibilidade de revisão pelos estados-membros e tramitação judicial normal em caso de diferendos.

Consideramos que as decisões de concessão de asilo devem ser reconhecidas mutuamente entre países europeus, permitindo que os refugiados aceites circulem livremente e se estabeleçam onde tiverem perspetivas de emprego, laços familiares ou competências linguísticas.

Propomos que os vistos Schengen sejam concedidos pelos consulados da UE em todo o mundo. Propomos também uma obrigação juridicamente vinculativa de emitir vistos humanitários nos consulados e embaixadas dos Estados da UE para pessoas que precisem de proteção internacional e desejem entrar na UE para pedir asilo.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • Os processos de incumprimento contra Estados-Membros que não respeitem as regras comunitárias em matéria de asilo, violando gravemente os direitos humanos, a exemplo do que já aconteceu com a Hungria e a Polónia;

 

Os estados-membros que incumprem com, ou diretamente violem, os dispositivos do direito internacional a que a UE se encontra vinculada, nomeadamente as convenções de Genebra para a proteção das pessoas refugiadas, devem ser levados a tribunal sempre que necessário, devendo a Comissão Europeia e os restantes estados-membros usar para tal das faculdades que os tratados lhes permitem para iniciar tais processos. A partir do Parlamento Europeu faremos uma sistemática denúncia de tais casos e participaremos na iniciação ou acompanhamento de tais casos sempre que para tal possamos invocar legitimidade processual. Em caso de incumprimento das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria que implique a violação do princípio do respeito pela dignidade humana e os direitos humanos consagrados no artigo 2 TUE, comprometemo-nos a iniciar os procedimentos parlamentares consequentes com a utilização do artigo 7 do Tratado da União Europeia que pune violações dos valores fundacionais da União.

Além disso, consideramos que os estados-membros que violem os direitos humanos, além das sanções europeias, devem ser levados ao Tribunal Internacional de Justiça da ONU.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • Os acordos de retorno de refugiados para Estados terceiros onde existem relatos da violação generalizada dos mais básicos padrões de direitos humanos;

 

Precisamos de um novo Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) que respeite as leis internacionais e que garanta os direitos fundamentais dos recém-chegados.

O SECA deve proteger o direito de “não-devolução”, que proíbe os Estados de devolver pessoas a lugares onde corram o risco de sofrer danos físicos e morais, incluindo perseguição, tortura, maus-tratos ou outras violações graves de direitos humanos.

Além disso, a cooperação com os países de origem ou de trânsito deve ser permitida apenas se salvaguardarem o respeito pelos direitos humanos (incluindo o seu direito a partir), assim como a respetiva monitorização e correção dos abusos detetados.

Qual a posição do LIVRE face a:

  • Os centros de desembarque fora da UE;

 

Queremos acabar com a externalização das fronteiras da União Europeia. A colaboração com países como a Turquia, o Sudão e a Líbia para reduzir o fluxo migratório para a Europa resulta em violações sérias dos direitos humanos, incluindo detenção, tortura e violência sexual. Estas condições apenas encorajam os migrantes a procurar rotas mais perigosas para atingir a Europa, levando à perda de muitas vidas.

Apelamos ao fim de acordos como os celebrados com a Turquia ou com as autoridades líbias, ou ainda ao fim do financiamento do controlo dos migrantes no Sudão, entre outros.

Aumentaremos a cooperação e o financiamento das organizações internacionais que lidam com refugiados (UNHCR) e migrantes (IOM) e apoiaremos as organizações civis que trabalham com migrantes nos países de trânsito, assim como com potenciais migrantes nos seus países de origem. A cooperação com os países de origem ou de trânsito deve ser permitida apenas se salvaguardarem o respeito pelos direitos humanos (incluindo o seu direito a partir), assim como a respetiva monitorização e correção dos abusos detetados.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • A valorização das preferências dos requerentes no processo de recolocação;

 

O LIVRE defende a revisão da Convenção de Dublin e considera que os refugiados não devem ser obrigados a requerer asilo apenas no país por onde entraram na União Europeia.

As decisões de concessão de asilo devem ser reconhecidas mutuamente entre países europeus, permitindo que os refugiados aceites circulem livremente e se estabeleçam onde tiverem perspetivas de emprego, laços familiares ou competências linguísticas. As comunidades e países anfitriões de refugiados e migrantes devem receber financiamento e apoio no âmbito do programa de integração e investimento.

Além disso, defendemos que a livre circulação é um direito humano fundamental – e um pilar da União Europeia. Defenderemos a livre circulação através da eliminação imediata de todos os controlos de fronteiras dentro do Espaço Schengen.

A longo prazo, ambicionamos estender a liberdade de movimentos a países fora da União Europeia, proporcionando mais liberdade para que pessoas de todo o mundo viajem e escolham livremente o seu local de residência. Para poder aceder a este regime, os países devem respeitar normas relativas ao regime fronteiriço, ao desenvolvimento económico, aos direitos humanos e ao estado de direito.

 

Qual a posição do LIVRE face a:

  • A manutenção e o reforço da função de busca e salvamento de migrantes em perigo, bem como sobre o seu transporte para o local seguro mais próximo, designadamente aumentando a amplitude das buscas (atualmente apenas a 30 milhas) até à zona onde se sabe que ocorrem os naufrágios.

 

Ao patrulhar as fronteiras da Europa, a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (também conhecida como “Frontex”) não evitou a morte dos migrantes que procuram chegar à Europa por via marítima.

Defendemos por isso o estabelecimento de uma Operação Europeia de Busca e Salvamento (OEBS), destinada a salvar pessoas em perigo no mar e a transportá-las para um lugar seguro – como requerido pela lei marítima internacional. Ao estabelecer a OEBS, queremos acabar com as mortes no mar.

 

Os candidatos e as candidatas do LIVRE às eleições de 2019 para o Parlamento Europeu,

Rui Tavares
Joacine Katar Moreira
José Azevedo
Ana Raposo Marques
Tomás Cardoso Pereira
Patrícia Gonçalves
Barbara Schilling Tengarrinha
Pedro Selas
Bernardo Marques Vidal
Filipa Pinto
Eduardo Viana
Aurora Cerqueira
Pedro Mendonça
Ana Romeiro
Filipe Honório
Teresa Mota
Vasco Teixeira da Silva
Glória Franco
João Manso
Patrícia Robalo
Diamantino Raposinho
Hans Eickhoff
Isabel Mendes Lopes
Pedro Almeida Sande
Rodrigo Brito
Sara Proença
Rafael Montes
Jorge Pargana Gravanita

17 de maio de 2019